Página 377 do caderno "Judiciário" (TRT24) do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região de 14 de September de 2018
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 Processo Nº RTOrd-0025562-06.2017.5.24.0007 AUTOR EMERSON VICENTA VARGAS ADVOGADO RODRIGO SCHOSSLER(OAB: 6146/MS) ADVOGADO VANESSA ZAN SCHOSSLER(OAB: 10219/MS) ADVOGADO RAFAELA CASTOLDI DOS SANTOS PERETTI(OAB: 19971/MS) RÉU RIPAMA ELETRICA E HIDRAULICA LTDA. - ME RÉU MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES GONCALVES(OAB: 117061/MG) ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO 377 José Luiz Richetti(OAB: 5648-B/MS) INSTITUTO MONTESSORIANO DE CAMPO GRANDE LTDA MONICA MELLO MIRANDA(OAB: 7088/MS) ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI(OAB: 7587-B/MS) Intimado(s)/Citado(s): - GISLAINE CAMARGO DE LIMA PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO TRABALHO - EMERSON VICENTA VARGAS Vistos Autos nº. 0025562-06.2017.5.24.0007 As partes peticionaram nos autos noticiando a realização de acordo, AUTOR: EMERSON VICENTA VARGAS nos termos propostos nos documentos de id 23eb6af e requereram a homologação. RÉU: RIPAMA ELETRICA E HIDRAULICA LTDA. - ME, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Conforme ajustado, para pôr termo ao litígio, a reclamada pagará à reclamante o montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), da seguinte forma: quatro parcelas mensais e consecutivas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada, vencíveis nos dias 15/07/2018, 15/08/2018, 15/09/2018 e 15/10/2018, mediante depósito na conta corrente da reclamante, a seguir descrita: conta corrente n. 36.067-8, agência 3496-7, Banco do Brasil S.A. e CPF INTIMAÇÃO nº 975.473.871-87. A reclamada encaminhará o comprovante ao patrono da reclamante através de e-mail. Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Titular, com fulcro no art. 93, XIV, da CF e NCPC, art. 203, §4o, pela presente, As partes convencionaram também, o pagamento da importância de fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência dos R$ 5.000,00(pagamento já efetuado) diretamente ao patrono da documentos juntados pela reclamada nestes autos e, querendo, reclamante, a título de honorários advocatícios. para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Fixaram uma multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Campo Grande,13 de Setembro de 2018. saldo remanescente, em caso de inadimplemento. Certifico que digitei e assinei o presente expediente, encaminhandoAs partes apresentaram a discriminação das verbas salariais e o ao destinatário via DEJT em 13/09/2018 - AUGUSTO CANDIDO indenizatórias e os respectivos valores no item 5da petição de DA SILVA. acordo - id 23eb6af. EMERSON VICENTA VARGAS As contribuições previdenciárias, a cargo da reclamada, incidirão Notificação AUTOR Processo Nº RTOrd-0024552-58.2016.5.24.0007 GISLAINE CAMARGO DE LIMA Código para aferir autenticidade deste caderno: 124024 sobre as verbas salariais objeto do acordo, descritas no item 5da petição de acordo - id 23eb6af. O valor correspondente deverá ser deduzido do depósito recursal, providência que, desde já, a