Página 592 do caderno "Judiciário" (TRT24) do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região de 12 de August de 2020
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 592 Diretor de Secretaria Processo Nº RORSum-0024802-29.2018.5.24.0005 Relator FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO RECORRENTE GEMA MANOELA GALVAO ADVOGADO ADRIELLY MARTINS RODOVALHO(OAB: 22782/MS) ADVOGADO KLEBER ROGERIO FURTADO COELHO(OAB: 17471/MS) RECORRIDO LYCEUM - COLEGIO DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP ADVOGADO WALTER RAVASCO DA COSTA(OAB: 13647/MS) POSTO ISSO Intimado(s)/Citado(s): - GEMA MANOELA GALVAO Participaram deste julgamento: Desembargador João de Deus Gomes de [Conteúdo removido mediante solicitação] (Presidente da 2ª Turma); PODER JUDICIÁRIO Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior; e JUSTIÇA DO TRABALHO Desembargador Francisco das C. Lima Filho; Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. Com base no art.145, §1º, do CPC, declarou sua suspeição o PROCESSO nº 0024802-29.2018.5.24.0005 - RORSum Juiz Convocado Leonardo Ely. ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do ACÓRDÃO Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, suspender o processo quanto ao tema "horas in 2ª Turma itinere", prosseguindo o julgamento quanto aos demais, considerando-se a teoria dos capítulos da sentença, cabendo à parte interessada oportunamente suscitar o prosseguimento do Relator julgamento após a apreciação do Recurso Extraordinário, nos Recorrente : GEMA MANOELA GALVAO termos da decisão proferida no PROCESSO nº 0024966- Advogados : Kleber Rogerio Furtado Coelho e outra 46.2017.5.24.0096 - RO; por unanimidade, aprovar o relatório, Recorrida conhecer dos recursos e das contrarrazões e, no mérito, provê- INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP los parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Francisco Advogado das C. Lima Filho (relator). Origem : Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO : LYCEUM - COLEGIO DE EDUCACAO : Walter Ravasco da Costa : 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS Custas em R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado à condenação. Recurso interposto de sentença proferida pela Juíza Ivete Campo Grande, MS, 5 de agosto de 2020. Bueno Ferraz em ação submetida ao procedimento sumaríssimo Francisco das C. Lima Filho Desembargador Federal do Trabalho 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS Relator CAMPO GRANDE/MS, 10 de agosto de 2020. LIMITES OBJETIVOS DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA PREVISTO NOS ARTS. 141 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Considerando o deferimento de MARLI DE [Conteúdo removido mediante solicitação] NOTARI Código para aferir autenticidade deste caderno: 154871 pedido, cujos cálculos não dependem de outros dados ou