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Página 43 do caderno "Judiciário" (TRT24) do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região de 03 de December de 2018

2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 43 determinar a atualização monetária pela TR até 25.3.2015, e pelo IPCA-E a partir de 26.3.2015, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator). Fixado à condenação o valor de R$ 28.000,00. Custas processuais no importe de R$ 560,00, satisfeitas. Campo Grande, 27 de novembro de 2018. ACÓRDÃO ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho Relator VOTOS Participam deste julgamento: Desembargador André Luís Moraes de Oliveira; Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. ACORDAM os integrantes da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e das contrarrazões e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para extirpar da condenação o pagamento da indenização por danos morais e Código para aferir autenticidade deste caderno: 127252 Acórdão Processo Nº RO-0024197-57.2016.5.24.0004 Relator ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA RECORRENTE MRV PRIME CITYLIFE INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES GONCALVES(OAB: 117061/MG) ADVOGADO RAFAEL ANTUNES FREDERICO(OAB: 110076/MG)