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Página 1211 do caderno "Judiciário" (TRT24) do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região de 01 de April de 2019

2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 1211 Advogado : DIEGO AUGUSTO GRANZOTTO DE PINHO Origem : 1ªVara do Trabalho de Campo Grande - MS Acórdão Processo Nº AP-68.2017.5.24.0001" target = "_self">0025863-68.2017.5.24.0001 Relator MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA AGRAVANTE IMPORCATE COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA ADVOGADO JULIETA CARDOSO TEIXEIRA [Conteúdo removido mediante solicitação](OAB: 14123/MS) AGRAVADO JOSE MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO GUILHERME COPPI(OAB: 13135/MS) ADVOGADO DIEGO AUGUSTO GRANZOTTO DE PINHO(OAB: 12100/MS) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE MONTEIRO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PORTARIA TRT/GP/SJ Nº 11/2017. TEMPESTIVIDADE. Com vistas a prestigiar a segurança jurídica, entendo por pertinente a recepção dos atos processuais que consideraram a suspensão determinada na Portaria TRT/GP/SJ nº 11/2017, a fim de se evitar quaisquer PROCESSO nº 68.2017.5.24.0001" target = "_self">0025863-68.2017.5.24.0001 (AP) prejuízos às partes. Agravo petição provido. ACÓRDÃO 1ª TURMA Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0025863 -68.2017.5.24.0001) em que são partes as acima indicadas. Trata-se de agravo de petição interposto pela empresa Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA IMPORCATE COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA, em face da decisão de f. 115/116, proferida pela MM. Juíza do Agravante : IMPORCATE COMERCIO DE PECAS PARA Trabalho Dea Marisa Brandão Cubel Yule, o qual julgou TRATORES LTDA intempestivos os embargos de terceiro opostos. Advogado : JULIETA CARDOSO TEIXEIRA [Conteúdo removido mediante solicitação] O exequente apresenta contrariedade, pugnando pela desconsideração e improcedência do recurso aviado. Agravado : JOSE MONTEIRO DA SILVA Nos termos do art. 84 do Regimento Interno deste Tribunal, é Advogado : GUILHERME COPPI desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho. Inventariante : SILVINO GEOVANO DA SILVA É o relatório. Código para aferir autenticidade deste caderno: 132331