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Página 503 do caderno "Judiciário" (TRT23) do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região de 30 de June de 2020

3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO INTIMAÇÃO 503 MARIA ISABEL AMORIM [Conteúdo removido mediante solicitação] PORTELA(OAB: 7387-B/MT) SANDRA MARQUES Michell José Giraldes Potela(OAB: 10081/MT) JOAO MARQUES JUNIOR Michell José Giraldes Potela(OAB: 10081/MT) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Intimado(s)/Citado(s): - NEUSA DE LIRA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO JUSTIÇA DO TRABALHO A tentativa reiterada de bloqueio de numerários em nome dos executados resultou positiva, conforme Id. 15a5a17 - 17/06/2020 e INTIMAÇÃO Id. 5da98e4 - 25/06/2020. Converto em penhora os referidos Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: valores. Diante da garantia do juízo, intimem-se os executados, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 841-J do CPC, sobre PODER JUDICIÁRIO a penhora de numerário realizada através do Sistema BACENJUD, JUSTIÇA DO TRABALHO bem como para, se o quiserem, interpor embargos à execução, no DECISÃO prazo de 05 (cinco) dias. Observe a Secretaria que a executada SEMENTES PRIMACERES Registre-se o início da execução. LTDA - ME deverá ser intimada por edital (Id. 325442b - A tentativa de bloqueio de numerários em face do executado JOAO 27/09/2016); a executada ROSILEI TEREZINHA DOS SANTOS por MARQUES JUNIOR resultou infrutífera, consoante demonstrativo meio do telefone informado na Ata de Audiência de Id. 2f0024a - de Id. 2d4c27b - 29/06/2020. 02/06/2020 e o executado GUILHERME DOS SANTOS CARVALHO Inclua-se o executado JOAO MARQUES JUNIOR no BNDT. por intermédio do procurador. Não foram localizados veículos via sistema RENAJUD em nome do Considerando as medidas temporárias de prevenção e contenção executado JOAO MARQUES JUNIOR. de contágio do novo coronavírus (COVID-19), estabelecidas na O registro de indisponibilidade de bens já havia sido efetuado, Portaria TRT SGP GP N. 059/2020, determino que, doravante, as conforme Id. 81a8512 - 13/05/2020. liberações de valores às partes sejam realizadas mediante Diante do resultado negativo das pesquisas eletrônicas, intime-se transferência bancária. o(a) exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 dias, Assim, intime-se a autora para, no prazo de 05 dias, informar os sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório com início da dados bancários para transferência de seu crédito. fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A Decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução e da CLT. apresentados os dados bancários, junte-se os extratos de todas as No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, registrando contas judiciais referentes aos valores bloqueados e façam os autos no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme conclusos para liberação dos valores aos respectivos credores, previsão do art. 11-A, CLT. conforme cálculos de Id. 77956e9 - 10/06/2020. RONDONOPOLIS/MT, 29 de junho de 2020. Processo Nº ATSum-0000816-88.2019.5.23.0021 RECLAMANTE NEUSA DE LIRA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 152888 RONDONOPOLIS/MT, 29 de junho de 2020. Processo Nº ATOrd-0000011-38.2019.5.23.0021 RECLAMANTE VERA LUCIA NOVAIS [Conteúdo removido mediante solicitação]