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Página 616 do caderno "Judiciário" (TRT23) do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região de 17 de August de 2016

2045/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016 616 RÉU: ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUCAO DESPACHO INTERNACIONAL S.A. Vistos, etc... 1. Tendo em vista a certidão de Id. d563a1a, e para que não gere DESPACHO eventuais pendências no sistema e-gestão, registre-se o trânsito em julgado da Sentença proferida. Vistos, etc... 2. Exclua-se do polo passivo a 2ª reclamada consoante Por questão de observância do direito ao contraditório INTIME-SE a determinado na Sentença. parte autora para, querendo e no prazo legal, apresentar 3. Diante do título judicial líquido INTIME-SE a ré, para que efetue o contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela ré. pagamento da condenação ou garanta a execução, no prazo de 48 Decorrido o prazo das contrarrazões, com ou sem manifestação, horas, sob pena de dar-se início aos atos de execução para volvam conclusos os autos para decisão para juízo de quitação dos valores exequíveis. admissibilidade do recurso apresentado. Faça constar na intimação que fica facultado a parte ré, no prazo Nada mais. previsto no parágrafo anterior, reconhecer, expressamente e mediante petição, o crédito exequendo e efetuar o seu pagamento JACIARA, 4 de Agosto de 2016 mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da execução e, o restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, FLAVIA KEIKO KIMURA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho Processo Nº RTOrd-0001299-17.2015.5.23.0003 RECLAMANTE JURANDIR XAVIER DA SILVA ADVOGADO COSME BOMFIM DE AZEVEDO JUNIOR(OAB: 17688-O/MT) ADVOGADO Júlio César de Oliveira(OAB: 8312A/MT) RECLAMADO MUNICIPIO DE JACIARA ADVOGADO DELCIO BARBOSA SILVA(OAB: 14364-O/MT) RECLAMADO SANEPAVI - SANEAMENTO E PAVIMENTACAO EIRELI - EPP ADVOGADO MARCELO ALVES PUGA(OAB: 5058/MT) acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do Art. 916 do NCPC. Consigne-se, ainda, que, consoante disposto no art. 884, caput, da CLT, a garantia da execução, na hipótese do depósito judicial da importância devida, demarca o termo inicial do prazo para a oposição dos embargos à execução. Nada mais. JACIARA, 4 de Agosto de 2016 FLAVIA KEIKO KIMURA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Decisão Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE JACIARA - SANEPAVI - SANEAMENTO E PAVIMENTACAO EIRELI - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA PROCESSO N°: 0001299-17.2015.5.23.0003 AUTOR: JURANDIR XAVIER DA SILVA RÉU: SANEPAVI - SANEAMENTO E PAVIMENTACAO EIRELI - Processo Nº RTSum-0001362-32.2015.5.23.0071 RECLAMANTE ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO JOAO VITOR MOMBERGUE NASCIMENTO(OAB: 301306/SP) RECLAMADO CONSORCIO MENDES JUNIOR ENPA - CONTECNICA ADVOGADO leonardo gomes bressane(OAB: 10102/MT) RECLAMADO Recuperação Judicial - MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A ADVOGADO Carine Murta Nagem Cabral(OAB: 79742/MG) ADVOGADO leonardo gomes bressane(OAB: 10102/MT) RECLAMADO ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA ADVOGADO leonardo gomes bressane(OAB: 10102/MT) RECLAMADO CONTECNICA CONSULTORIA TECNICA LTDA ADVOGADO leonardo gomes bressane(OAB: 10102/MT) EPP e outros Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO RODRIGUES Código para aferir autenticidade deste caderno: 98675