Página 1578 do caderno "Judiciário" (TRT23) do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região de 16 de January de 2020
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 1578 Decisão 2. Intimem-se as partes para ciência da redistribuição do presente feito à Vara do Trabalho de Jaciara/MT. 3. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Assinatura JACIARA, 16 de Janeiro de 2020 DANIEL NUNES RICARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho Processo Nº ATOrd-0000275-84.2019.5.23.0076 RECLAMANTE BALDUINO AURELIO DA SILVA ADVOGADO MAICON ANTONIO FLORENCIO(OAB: 20621-O/MT) RECLAMADO JOSE PUPIN AGROPECUARIA ADVOGADO PAULO SERGIO DAUFENBACH(OAB: 5325/MT) Processo Nº ATOrd-0001299-17.2015.5.23.0003 RECLAMANTE JURANDIR XAVIER DA SILVA ADVOGADO COSME BOMFIM DE AZEVEDO JUNIOR(OAB: 17688-O/MT) ADVOGADO Júlio César de Oliveira(OAB: 8312A/MT) RECLAMADO SANEPAVI - SANEAMENTO E PAVIMENTACAO EIRELI - EPP ADVOGADO MARCELO ALVES PUGA(OAB: 5058/MT) RECLAMADO MARIO LOURENCO SALEM Intimado(s)/Citado(s): - JURANDIR XAVIER DA SILVA - SANEPAVI - SANEAMENTO E PAVIMENTACAO EIRELI - EPP PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO TRABALHO - BALDUINO AURELIO DA SILVA - JOSE PUPIN AGROPECUARIA Fundamentação PODER JUDICIÁRIO DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação 1. Relatório CONCLUSÃO Por Decisão de Id.33e28a2 foi instaurado o incidente de Nesta data, levo o feito à conclusão em face da sua redistribuição a desconsideração de personalidade jurídica da empresa ré e esta unidade jurisdicional conforme determinado na Portaria determinado a inclusão do sócio MARIO LOURENÇO SALEM na Conjunta TRT CORREG GP nº 001/2020. polaridade passiva da ação. Expedida intimação ao referido sócio, este deixou transcorrer in CAMILA BORTOLI MARIANO albis o prazo para manifestar inconformismo com a inclusão na servidor execução da sentença. Em síntese, o que havia a relatar. Decido. DESPACHO 2. Fundamentação 1. Considerando a transferência de jurisdição dos municípios de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Campo Verde, Nova Brasilândia e Planalto da Serra para a Vara do Preliminarmente, registro que embora a desconsideração da Trabalho de Jaciara, nos termos da Resolução Administrativa n. personalidade jurídica da sociedade seja medida excepcional, sua 311/2019, recebo os presentes autos nesta Unidade aplicação está prevista no Art. 855-A da CLT, incluído pela Lei nº Jurisdicional. 13.467/2017, com procedimentos regulados pelos Arts. 133/137 do 2. Intimem-se as partes para ciência da redistribuição do presente CPC, além de estar em consonância com os princípios da feito à Vara do Trabalho de Jaciara/MT. economia, celeridade, e efetividade dos atos de execução visando a 3. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. satisfação do débito. Sobre o tema, já se manifestou o TST no Art. 17 da Instrução Normativa Nº 41/2018. Assinatura Cumpre lembrar que, antes mesmo da expressa previsão na JACIARA, 16 de Janeiro de 2020 Consolidação das Leis Trabalhistas a supramencionada medida coercitiva vinha sendo adotada na Justiça do Trabalho com base no DANIEL NUNES RICARDO Código de Defesa do Consumidor (Art. 28) e Código Civil (Art. 50), Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Código para aferir autenticidade deste caderno: 145829