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Página 1117 do caderno "Judiciário" (TRT20) do Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região de 07 de May de 2020

2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1117 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Declaração e do acórdão regional. Óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Tempestivo o Recurso. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Processo: AgR-E- Regular a representação processual. Ag-RR - 116-50.2013.5.04.0022 Data de Julgamento: 03/05/2018, Preparo inexigível. Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 11/05/2018). NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Ausente o prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297, do Os Recorrentes alegam que, mesmo após o manejo dos Embargos TST, inviável o seguimento do Apelo. de Declaração, a Turma Regional não se manifestou acerca das nuances delineadas para fins de complementação da prestação CONTAS DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO jurisdicional. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO Pontuam que: Não resignados com a Decisão Regional, alegam os Recorrentes [...] ao apreciar o recurso de Agravo de Petição dos Recorrentes, a que: Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, [...] conforme demonstrado, os valores devolvidos aos reclamantes desconheceu do documento colacionado aos autos que estavam retidos, não foram devolvidos com os acréscimos processuais(Extrato Bancário), não analisando e nem se legais e/ou devidamente atualizados como determina a Lei, manifestando a respeito do referido documento, sendo totalmente devendo ser revisto a decisão para que seja restituído aos omisso quanto a sua existência, como a contradição ocorrida entre reclamantes por direito os juros e correção monetária postulados e a fundamentação do Ilustre Desembargador Relator e o documento que fazem jus. [...] colacionado aos autos (extrato de conta) que mostra claramente a Nos Embargos interpostos, os embargantes mostraram discrepância e contradição ocorrida no julgado. explicitamente, que o V. Acórdão estava em desacordo com as Sustentam que o Acórdão padece de nulidade por negativa de provas colacionadas aos autos, e que o Ilustre Relator, equivocou- prestação jurisdicional, tendo incidido em violação aos artigos 93, se em sua decisão, além de ser omisso com relação ao extrato de inciso IX, da CR e 832, da CLT. conta, documento colacionado aos autos, conforme ID 83b3db3, Examino. como também, sua fundamentação e decisão foram contraditórios De logo, considerando o disposto na Lei nº 13.015/2014, não foi ao referido documento (extrato de conta) já declinado. atendido o requisito do prequestionamento específico, porquanto a Examino. parte, ao discorrer sobre o inconformismo em tela, não observou os Nitidamente, o Recurso se encontra desfundamentado, porquanto requisitos contidos no artigo 896, §1°-A, da CLT, especialmente o os Recorrentes não indicam expressamente ofensa direta e literal inciso IV, haja vista que, tratando-se de preliminar de nulidade de de norma da Constituição da República, nos termos do art. 896, §2º, julgado por negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível a da CLT e da Súmula nº 266, do TST. transcrição do "trecho dos embargos declaratórios em que foi Inviável, portanto, o seguimento do Recurso. pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os CONCLUSÃO embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da DENEGO seguimento ao Recurso de Revista de ESPÓLIO DE ocorrência da omissão". Nesse sentido, precedente da SBDI-1, do C ALBERTO LUÍS SIQUEIRA LEITE E OUTROS. TST: Publique-se. AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O acórdão recorrido Assinatura está conforme à jurisprudência da C. SBDI-1, no sentido de que (i) a ARACAJU, 6 de Maio de 2020. transcrição integral do acórdão regional ou do capítulo impugnado, sem o destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao VILMA LEITE MACHADO AMORIM disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e (ii) para demonstração da Desembargador Federal do Trabalho nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é necessário que a parte transcreva os trechos pertinentes dos Embargos de Código para aferir autenticidade deste caderno: 150636 Decisão Processo Nº ROT-0000243-66.2016.5.20.0012