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Página 7842 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 31 de January de 2023

3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 REQUERENTE Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região [Conteúdo removido mediante solicitação]ION FARMACEUTICA BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE VENDAS LTDA ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB: 39006/SP) EDSON PEDROSO DEMIAN DIMAURA DIAS(OAB: 237492/SP) ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): 7842 Processo Nº HTE-1001345-32.2020.5.02.0024 REQUERENTE [Conteúdo removido mediante solicitação]ION FARMACEUTICA BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE VENDAS LTDA ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB: 39006/SP) REQUERIDO EDSON PEDROSO ADVOGADO DEMIAN DIMAURA DIAS(OAB: 237492/SP) - EDSON PEDROSO Intimado(s)/Citado(s): - [Conteúdo removido mediante solicitação]ION FARMACEUTICA BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE VENDAS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO JUSTIÇA DO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d97d0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d97d0 proferida nos autos. CONCLUSÃO SAO PAULO, data abaixo. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM. Juiz(a) da 2ª Vara do VANESSA DONATELLI Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. DECISÃO SAO PAULO, data abaixo. VANESSA DONATELLI Vistos. DECISÃO Homologo o acordo havido entre [Conteúdo removido mediante solicitação]ION FARMACEUTICA BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE VENDAS LTDA e EDSON PEDROSO, pelos termos constantes da manifestação de id 6db161,d, a fim de que surta os regulares efeitos de direito. Não há como desbloquear nenhum valor, tendo em vista que o importe constrito já foi transferido à disposição do Juízo. Recebido o aviso de crédito no importe de R$25.616,84, libere-se ao requerente [Conteúdo removido mediante solicitação]ION FARMACEUTICA BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE VENDAS LTDA o valor de R$4269,97 e para o requerido EDSON PEDROSO a importância remanescente Vistos. Homologo o acordo havido entre [Conteúdo removido mediante solicitação]ION FARMACEUTICA BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE VENDAS LTDA e EDSON PEDROSO, pelos termos constantes da manifestação de id 6db161,d, a fim de que surta os regulares efeitos de direito. Não há como desbloquear nenhum valor, tendo em vista que o importe constrito já foi transferido à disposição do Juízo. Recebido o aviso de crédito no importe de R$25.616,84, libere-se ao requerente [Conteúdo removido mediante solicitação]ION FARMACEUTICA BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS DE (R$21.346,87). Custas pelo requerido, no importe de 512,33, de cujo recolhimento ADMINISTRACAO DE VENDAS LTDA o valor de R$4269,97 e para o requerido EDSON PEDROSO a importância remanescente isento. Cumprido, arquivem-se os autos definitivamente porquanto extinta a (R$21.346,87). Custas pelo requerido, no importe de 512,33, de cujo recolhimento execução. Desnecessária a remessa ao INSS. SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2023. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Código para aferir autenticidade deste caderno: 195711 isento. Cumprido, arquivem-se os autos definitivamente porquanto extinta a execução. Desnecessária a remessa ao INSS.