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Página 16523 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 29 de July de 2022

3526/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região CONCLUSÃO 16523 diretamente perante aquele Tribunal. DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2022. VALDIR FLORINDO Desembargador(a) Vice Presidente Judicial /mvs SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2022. VALDIR FLORINDO Desembargador(a) Vice Presidente Judicial Processo Nº AP-0001983-51.2010.5.02.0083 Relator VALDIR FLORINDO AGRAVANTE JOCEMIR GHELLER ALVES ADVOGADO ELIANA BADARO(OAB: 204036/SP) ADVOGADO DENISE RANDON FERREIRA(OAB: 360942/SP) AGRAVADO SERGIO LUIS CLAUDINO ADVOGADO ALESSANDRO JOSE SILVA LODI(OAB: 138321-D/SP) Processo Nº AP-0001983-51.2010.5.02.0083 Relator VALDIR FLORINDO AGRAVANTE JOCEMIR GHELLER ALVES ADVOGADO ELIANA BADARO(OAB: 204036/SP) ADVOGADO DENISE RANDON FERREIRA(OAB: 360942/SP) AGRAVADO SERGIO LUIS CLAUDINO ADVOGADO ALESSANDRO JOSE SILVA LODI(OAB: 138321-D/SP) Intimado(s)/Citado(s): - SERGIO LUIS CLAUDINO PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO - JOCEMIR GHELLER ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f3ce49 PODER JUDICIÁRIO proferida nos autos. JUSTIÇA DO AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE JOCEMIR GHELLER ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f3ce49 proferida nos autos. Fica mantido o despacho agravado. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE JOCEMIR GHELLER ALVES Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Fica mantido o despacho agravado. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e diretamente perante aquele Tribunal. contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas Código para aferir autenticidade deste caderno: 186309