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Página 15956 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 26 de June de 2020

3003/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15956 espontaneamente. Havendo necessidade, as partes poderão apresentar rol para intimação, nos respectivos prazos concedidos PODER para defesa e réplica, sob pena de preclusão e oitiva apenas das JUDICIÁRIO que comparecerem espontaneamente. Ficam as partes alertadas que a audiência de instrução CONCLUSÃO somente será realizada na data retro mencionada na hipótese Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do de serem retomadas as audiências presenciais. Caso contrário, Trabalho de Cotia/SP, em razão de medida temporária de as partes serão intimadas a respeito de eventual redesignação. prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), Em não havendo possibilidade da parte em dar cumprimento às e novas determinações emanadas pelo E. TRT-2ª Região. À determinações retro, deverá informar, justificadamente, ao juízo, no consideração de V.Exa. mesmo prazo de quinze dias, nos moldes previstos no art. 1º, § 3º Cotia, data abaixo do Ato GP 08/2020 deste Regional. MARIA CRISTINA CISOTTO MONTEIRO DE CARVALHO As partes deverão, ainda, declarar seus endereços eletrônicos e Vistos. números de telefone celular, bem como de seus patronos, onde Tendo em vista as disposições dos Atos GP 07 e 08/2020, da possam receber eventuais intimações, atendendo ao disposto no Presidência deste Regional, bem como em atendimento ao princípio art. 319, II, do CPC. da celeridade processual e, com vistas à necessidade de Havendo necessidade e/ou interesse de realização de audiência por cooperação dos sujeitos do processo, nos moldes do art. 6º do videoconferência, o requerimento será analisado oportunamente. CPC, observadas, porém, as limitações impostas pela necessidade Todas as manifestações, inclusive defesas e documentos, deverão e obrigatoriedade do distanciamento social, determina-se: ser juntados aos autos sem atribuição de sigilo, em face dos prazos A citação da(s) reclamada(s) para apresentação, no prazo de sucessivos. quinze dias, de defesa, sob pena de revelia, bem como juntada do Entendendo a parte que deve ser atribuído sigilo à manifestação contrato/estatuto social, procuração e todos os documentos e/ou documento(s), deverá apresentar a devida justificativa, a ser necessários para regularizar a representação processual e instruir o oportunamente analisada. feito. Intime-se o(a) reclamante. Deverá, a reclamada, outrossim, informar e justificar a Cite-se a reclamada. necessidade da produção de provas de audiência, apresentar COTIA/SP, 26 de junho de 2020. rol de testemunhas e indicar eventuais outras provas que entender necessárias, igualmente justificando-as. Poderá ser apresentada, no mesmo prazo, proposta para ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA Juiz(a) do Trabalho Titular conciliação, em petição apartada. Com ou mesmo sem a manifestação da reclamada, poderá o reclamante se manifestar a respeito da defesa/documentos, oferecendo réplica, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, informar e justificar a necessidade da produção de provas orais e/ou outras que entender necessárias. Em havendo proposta conciliatória, poderá se manifestar a respeito, no mesmo prazo, bem como indicar eventual contraproposta. No silêncio ou concordância das partes quanto a desnecessidade na produção de provas, será encerrada a instrução processual, com designação de data para Processo Nº ATOrd-1000727-54.2016.5.02.0242 RECLAMANTE ANDREIA DA SILVA ADVOGADO VILMA SALES DE SOUSA(OAB: 264650/SP) RECLAMADO LOGFASHION ARMAZENAGEM LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME ADVOGADO JOAO MARIO BERGESCH(OAB: 51475/RS) RECLAMADO CABILOG COMERCIO E LOGISTICA LTDA ADVOGADO JOAO MARIO BERGESCH(OAB: 51475/RS) Intimado(s)/Citado(s): - ANDREIA DA SILVA julgamento. Por medida de economia e celeridade processual, fica designada audiência de instrução, para o dia 09 de novembro de 2020, às PODER 08h40min, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, pena de confissão e trazer suas testemunhas Código para aferir autenticidade deste caderno: 152779 JUDICIÁRIO