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Página 13539 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 25 de October de 2022

3586/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 Faço conclusos os autos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 25 de outubro de 2022. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos. Pretende a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com a inclusão do sócio e ex-sócios da 13539 Processo Nº ATOrd-1000395-70.2021.5.02.0482 RECLAMANTE MARINALDA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO(OAB: 142551/SP) RECLAMADO F S DE OLIVEIRA RESTAURANTE LTDA ADVOGADO GERSON FASTOVSKY(OAB: 93606/SP) RECLAMADO FATIMA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO GERSON FASTOVSKY(OAB: 93606/SP) RECLAMADO ULISSES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO GERSON FASTOVSKY(OAB: 93606/SP) PERITO JOSE FRANCISCO CAPELA DE ALMEIDA executada na no polo passivo da presente execução. O artigo 855-A da CLT prescreve expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), regulado nos Intimado(s)/Citado(s): - MARINALDA RIBEIRO DOS SANTOS artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Consoante dispõe o Provimento CGJT n.º 1, de 08/02/2019, recebo o incidente processual, a ser processado nestes autos principais. PODER JUDICIÁRIO Não obstante, o § 2º do citado artigo prevê a possibilidade de JUSTIÇA DO concessão da tutela de urgência de natureza cautelar, nos termos do artigo 301 do CPC, o que pode se dar mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, possibilitando, dessa forma, o bloqueio de INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d3219 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE bens até que o incidente seja definitivamente julgado. Alicerçado no poder geral de cautela conferido ao magistrado (artigos 297 e 300 do CPC) e na previsão contida no § 2º, do artigo 855-A da CLT, especialmente ante a dificuldade em lograr êxito na Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 25 de outubro de 2022. localização de bens da executada, antes que o processo seja suspenso, determino, em sede de tutela provisória de urgência de LUCIANO ANIZIO EUGENIO natureza cautelar de arresto, a inclusão no polo passivo deste feito do sócio da empresa ré sr. Gilberto [Conteúdo removido mediante solicitação]andre de Jesus, CPF 972.883.068-87, em estrita observância aos termos do art. 10-A da CLT e aferíveis no contrato social de fls. 66, para que seja realizado o imediato arresto de ativos financeiros, veículos e imóveis de titularidade/propriedade do referido sócio, ficando decretada a indisponibilidade do(s) bem(ns) que vier(em) a ser localizado(s). Ciência ao requerente. Vistos, O acordo celebrado entre as partes está quitado. Libere-se o depósito judicial ao perito médico. Após, arquive-se. SAO VICENTE/SP, 25 de outubro de 2022. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Cite-se o sócio suscitado para que se manifestar e requerer as Juíza do Trabalho Titular provas que entender de direito, no prazo de 15 dias. Após o prazo estipulado para a defesa, venham os autos conclusos para decisão de desconsideração da personalidade jurídica e quanto à legitimidade do sócio para responder pela execução. São Vicente, ds. SAO VICENTE/SP, 25 de outubro de 2022. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Código para aferir autenticidade deste caderno: 190880 Processo Nº ATOrd-1000395-70.2021.5.02.0482 RECLAMANTE MARINALDA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO(OAB: 142551/SP) RECLAMADO F S DE OLIVEIRA RESTAURANTE LTDA ADVOGADO GERSON FASTOVSKY(OAB: 93606/SP) RECLAMADO FATIMA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO GERSON FASTOVSKY(OAB: 93606/SP) RECLAMADO ULISSES DE OLIVEIRA JUNIOR