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Página 12213 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 25 de March de 2019

2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 12213 CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de [Conteúdo removido mediante solicitação]a Rocha/SP, para deliberações. 2ª Vara do Trabalho de [Conteúdo removido mediante solicitação]a Rocha [Conteúdo removido mediante solicitação]A ROCHA, 19 de março de 2019. FERNANDO G. FONTANARI PROCESSO: 1001244-40.2015.5.02.0292 Analista Judiciário CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: KATIA REGINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] MORELATO Vistos. RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Postula o requerente a concessão de ALVARÁ JUDICIAL para liberação dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, ao argumento de estar acometido de doença grave (insuficiência cardíaca congestiva, com prótese vascular aórtica) - o JUNTADA que o impede de trabalhar -, contar com 70 anos de idade e necessitar do referido valor para custeio de seu tratamento. Salienta, outrossim, que é aposentado, está em tratamento médico contínuo desde 2009 e que, por tais razões, não foi dada baixa em sua CTPS até o momento. Aduz, ainda, que houve recusa de Ciência ao(à) RECLAMANTE quanto ao(s) ALVARÁ(S) emitido(s) via sistema SISCONDJ de id=54cbfdb Nada mais. liberação dos depósitos fundiários pela Caixa Econômica Federal, porquanto a doença que o acomete não se enquadra no rol das hipóteses legais que autorizam o respectivo saque. Juntou documentos. [Conteúdo removido mediante solicitação]A ROCHA, 20 de março de 2019. Contudo, a Justiça do Trabalho não detém competência para apreciar a pretensão deduzida na peça inicial, a qual não se insere Sentença Sentença Processo Nº AlvJud-1000270-61.2019.5.02.0292 REQUERENTE CELSO DE JESUS TEIXEIRA ADVOGADO WILZA COSTA BARRETO(OAB: 351700/SP) no rol exaustivo contido no artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho. Note-se que a pretensão contrapõe-se à decisão do órgão gestor do FGTS, não decorrendo, pois, de relação de emprego. Intimado(s)/Citado(s): - CELSO DE JESUS TEIXEIRA Não se trata, portanto, de lide oriunda de relação de trabalho, nos moldes do inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal ou que encontre amparo nas demais matérias elencadas no referido PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 131964 dispositivo constitucional.