Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 14961 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 23 de May de 2022

3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 14961 deduzidos pela parte autora, EMERSON JOSE REGES extinguindo-os com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), nos MALAQUIAS, em desfavor de CONSTRUTORA CASTRO & FILHO termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do LTDA – ME e MUNICIPIO DE JANDIRA, extinguindo-os com presente dispositivo, para CONDENAR a primeira ré a satisfazer à resolução de mérito (art. 487, I, CPC), nos termos da parte autora, e, subsidiariamente, a segunda reclamada, em valores fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente que serão apurados em liquidação de sentença: dispositivo. a) horas extras e reflexos; Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. b) horas extras intervalares; Custas no valor de R$ 1.811,68, calculadas à razão de 2% sobre o c) devolução de desconto indevido; valor da causa de R$ 90.583,95, sob responsabilidade da parte d) multa de 40% do FGTS. reclamante, isenta nos termos do art. 790-A, CLT. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios Honorários periciais no valor de R$ 806,00, pagos pela União sucumbenciais fixados em 10% do valor que resultar da liquidação. (Súmula 457 do TST). Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Recolhimentos fiscais e previdenciários pela reclamada na forma da Nada mais. fundamentação. Custas no valor de R$ 130,00, calculadas à razão de 2% sobre o GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA valor ora arbitrado à condenação de R$ 6.500,00, sob Juiz do Trabalho Substituto responsabilidade da reclamada, complementáveis ao final (art. 789, I, CLT). Processo Nº ATOrd-1001199-14.2019.5.02.0351 RECLAMANTE ORLANDO MAXIMIANO DA SILVA ADVOGADO ROBERTO HIROMI SONODA(OAB: 115094/SP) RECLAMADO W. R. G. AGUIAR JUNIOR VEICULOS ADVOGADO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE RAFAEL SECCO(OAB: 213113/SP) ADVOGADO JUCARA SECCO(OAB: 130818/SP) RECLAMADO MUNICIPIO DE JANDIRA ADVOGADO NIVALDO TOLEDO(OAB: 87482/SP) Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATOrd-1000917-05.2021.5.02.0351 RECLAMANTE LUCAS OLIVEIRA FARIA ADVOGADO MARCOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB: 404519/SP) RECLAMADO CRISTIANO COUTO BENEVIDES BARUERI - ME Intimado(s)/Citado(s): - W. R. G. AGUIAR JUNIOR VEICULOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - LUCAS OLIVEIRA FARIA INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd054e JUSTIÇA DO proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO julgar extintos sem resolução de INTIMAÇÃO mérito os pedidos de recolhimentos previdenciários que não sejam Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909f3ee decorrentes de verbas condenatórias desta sentença, bem como a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: emissão da GFIP retificadora e atualização do CNIS, nos termos do III – DISPOSITIVO art. 485, IV, CPC/2015; e, por fim, julgar PARCIALMENTE Por todo o exposto, DECIDO declarar a existência de vínculo de PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, emprego entre as partes a partir de 09/04/2018; e, por fim, julgar ORLANDO MAXIMIANO DA SILVA, em desfavor de W. R. G. PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela AGUIAR JUNIOR VEICULOS e MUNICIPIO DE JANDIRA, parte autora, LUCAS OLIVEIRA FARIA, em desfavor de Código para aferir autenticidade deste caderno: 182918