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Página 21117 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 23 de February de 2021

3168/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO FERNANDO OLIVEIRA DE CAMARGO(OAB: 257371/SP) INDEX FLEX INDUSTRIA GRAFICA LTDA MARIO RICARDO BRANCO(OAB: 206159/SP) INDEXPRINT INDUSTRIA GRAFICA LTDA MARIO RICARDO BRANCO(OAB: 206159/SP) INDEX LABEL - INDUSTRIA GRAFICA LTDA. MARIO RICARDO BRANCO(OAB: 206159/SP) INDEX FLEX INDUSTRIA GRAFICA LTDA MARIO RICARDO BRANCO(OAB: 206159/SP) TAMARA GUEDES COUTO(OAB: 185085/SP) INDEXPRINT INDUSTRIA GRAFICA LTDA MARIO RICARDO BRANCO(OAB: 206159/SP) TAMARA GUEDES COUTO(OAB: 185085/SP) INDEX LABEL - INDUSTRIA GRAFICA LTDA. MARIO RICARDO BRANCO(OAB: 206159/SP) TAMARA GUEDES COUTO(OAB: 185085/SP) JOYCE FRANCA BARBOSA ANDERSON APARECIDO DE ARAUJO(OAB: 262939/SP) FERNANDO OLIVEIRA DE CAMARGO(OAB: 257371/SP) Recorrente(s): 21117 INDEX LABEL INDUSTRIA GRAFICA Advogado(a)(s): MARIO RICARDO BRANCO (SP - 206159) Recorrido(a)(s): JOYCE FRANCA BARBOSA Advogado(a)(s): FERNANDO OLIVEIRA DE CAMARGO (SP - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 15/12/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 28/01/2021 - id. 94533ff). Regular a representação processual,id. b59077e, f35952a, 63ec456. Há pedido de Justiça Gratuita (CPC, art. 99, § 7º). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho/Quitação. De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, Intimado(s)/Citado(s): especialmente por a Lei de Arbitragem não se aplicarao caso por - INDEX FLEX INDUSTRIA GRAFICA LTDA - INDEX LABEL - INDUSTRIA GRAFICA LTDA. - INDEXPRINT INDUSTRIA GRAFICA LTDA - JOYCE FRANCA BARBOSA serem os direitos trabalhistasconsiderados indisponíveis e irrenunciáveis, não é possível divisar ofensa aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal mencionados no recurso de revista. O aresto reproduzidono recurso de revista foi proferido por este PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Regional e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 111, da SBDI1, da Corte Superior, não se presta a demonstrar o conflito de teses. DENEGA-SE seguimento. Fundamentação Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias. Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Multa do RECURSO DE REVISTA Artigo 477 da CLT. ROT-1001399-39.2018.5.02.0421 - Turma 1 Consignado no v. acórdão que nem todas as verbasrescisórias deferidas estão compreendidas no termo de arbitragem, não se vislumbra ofensa aos dispositivoslegais apontados. DENEGA-SE seguimento. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Salário / Diferença Salarial. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão comprovada a existência de diferenças salariais a serem quitadas, tendo exercido a funçãodeinspetora de qualidade, e não auxiliar,não se vislumbra ofensa ao artigo 818 da CLT. DENEGA-SE seguimento. Código para aferir autenticidade deste caderno: 163334