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Página 11703 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 22 de March de 2022

3437/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região INTIMAÇÃO 11703 Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41103c6 proferida nos autos. Despacho Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, IDs. 9da0196 e cb23993: diante do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada. Nas manifestações de fls. 639 e 644 do PDF o reclamante alega RAQUEL SABOIA, Servidor. que até dezembro de 2021 a reclamada não quitou nenhuma da parcela pensão mensal e requer a intimação do perito contábil para Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão promover a atualização dos valores até a presente data, bem como a apuração das parcelas vincendas. Ademais, pretende corrigir suposto erro material no despacho que Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: fls. 386 do PDF/fls. 369 dos autos físicos, de 14/01/2014, quando tempestivo, o subscritor tem procuração (ID 0b14fdf) e há este Juízo manteve a homologação de fls. 347 dos autos físicos, preparo suficiente comprovado com o recurso, recebo o referente ao laudo de fls. 361 do PDF (R$ 126.788,50), sendo que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Intime-se o correto seria homologar o valor dos esclarecimentos de fls. 385 do reclamante para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de PDF/fls. 368 dos autos físicos (R$ 228.208,43), retificada pelo perito 08 dias. para incluir as parcelas vincendas da pensão. Com elas ou decorrido o prazo supra, encaminhem-se ao E. O valor homologado na sentença de fls. 362 do PDF foi R$ TRT - 2ª Região - SP para apreciação. 126.788,50, com expedição do mandado de citação penhora e JANDIRA/SP, 22 de março de 2022. avaliação de fls. 388 do PDF. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Ocorre que não há erro material no despacho que fls. 386 do PDF, ao contrário do que argumenta o autor. Após os esclarecimentos do perito, o Juízo foi claro ao utilizar a Processo Nº PetCiv-0106000-18.2007.5.02.0351 RECLAMANTE ANTONIO FAUSTINO NETTO ADVOGADO ROBERTO HIROMI SONODA(OAB: 115094/SP) RECLAMADO VALDEVINO CARVALHO RECLAMADO SHIRLEY RODRIGUES SILVA ADVOGADO JOAO BAPTISTA THEOPHILO DA ROCHA(OAB: 377799/SP) ADVOGADO CACILDA ALVES LOPES DE MORAES(OAB: 69388/SP) RECLAMADO VALDEVINO CARVALHO & CIA LTDA ADVOGADO CACILDA ALVES LOPES DE MORAES(OAB: 69388/SP) TERCEIRO MARCELO RODRIGUES DA CUNHA INTERESSADO CASERTA palavra “mantenho”, afastando os esclarecimentos periciais de fls. 385 do PDF/fls. 368 dos autos físicos. Eventual erro in judicando deveria ter sido tempestivamente atacado mediante recurso próprio, o que não ocorreu. A inclusão das parcelas até quando o autor completasse 70 anos implicaria em pagamento de pensão mensal em parcela única, o que não foi deferido pela sentença de fls. 312 a 319 do PDF/ fls. 303 a 311 dos autos físicos e também não há conversão na fase de execução. Assim, diante da alegação de que as parcelas relativas a pensão mensal nunca foram quitadas, intime-se a executada para que se Intimado(s)/Citado(s): - SHIRLEY RODRIGUES SILVA - VALDEVINO CARVALHO & CIA LTDA manifeste em 5 dias, comprovando o pagamento, sob pena de execução forçada. Após, retornem conclusos os autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JANDIRA/SP, 22 de março de 2022. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7e34b proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. Código para aferir autenticidade deste caderno: 180043 Processo Nº PetCiv-0106000-18.2007.5.02.0351 RECLAMANTE ANTONIO FAUSTINO NETTO ADVOGADO ROBERTO HIROMI SONODA(OAB: 115094/SP) RECLAMADO VALDEVINO CARVALHO RECLAMADO SHIRLEY RODRIGUES SILVA ADVOGADO JOAO BAPTISTA THEOPHILO DA ROCHA(OAB: 377799/SP)