Página 14638 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 22 de January de 2020
2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 14638 Advogado JORGE LUIZ REIS FERNANDES(OAB: 220917-D/SP) Evandro Costa Coelho EDISON GONCALVES TORRES(OAB: 242569-D/SP) Centurion Segurança e Vigilancia Eireli CLOBSON FERNANDES(OAB: 210767-D/SP) RECORRENTE Advogado RECORRENTE Advogado Vistos, etc. Intimado(s)/Citado(s): Nada obstante não se discuta nestes autos sobre agregamento, no recurso da reclamada há menção à aplicação de norma coletiva que reduz direito trabalhista. Por conseguinte, tendo em vista o tema nº 1046 do Excelso STF, que reconheceu repercussão geral e determinou a suspensão de todos os processos que tramitam perante a Justiça de Trabalho em que haja debate sobre referida matéria, determino o sobrestamento do feito. Intimem-se. - Banco do Brasil S.A. - Centurion Segurança e Vigilancia Eireli - Evandro Costa Coelho Para o(s) Advogado(s) CLOBSON FERNANDES(OAB: 210767-SP/D) JORGE LUIZ REIS FERNANDES(OAB: 220917-SP/D) EDISON GONCALVES TORRES(OAB: 242569-SP/D) AC. 20190128466. Origem 86ª VT de São Paulo. Rdo. Centurion Segurança e Vigilancia Eireli E OUTROS. EDITAL Nº 0000017/2020 PROC. COM VISTA PARA CONTRARRAZÕES DE: RECURSO DE REVISTA Rdo. Banco do Brasil S.A.. Rdo. Evandro Costa Coelho. Processo Nº RO-0001624-30.2013.5.02.0008 Processo Nº RO-00000/0-000-02-00.0 RECORRENTE Advogado Rubens Jose Ferreira LEANDRO MELONI(OAB: 30746D/SP) Intimado(s)/Citado(s): - Rubens Jose Ferreira SAO PAULO, 22 de Janeiro de 2020 ORLANDO APUENE BERTAO Desembargador(a) do Trabalho Notificação Processo Nº RO-0000988-53.2015.5.02.0086 Processo Nº RO-00000/0-000-02-00.0 RECORRENTE Banco do Brasil S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 146047 Para o(s) Advogado(s) LEANDRO MELONI(OAB: 030746-SP/D) Ac. 20180288100 . EDITAL Nº 0000068/2020 - INTIMAÇÃO DE DESPACHO . Rubens Jose Ferreira . Fls. 396. Em cumprimento a Resolução CSJT n v185/2017, art.21, e art. 50, II, o início da execução provisória deverá ser realizado por meio do Sistema PJe, na Vara de origem. Paraformação da Carta de Sentença, o exequente poderá aproveitara cópia dos autos principais após a digitalização, quando doencaminhamento dos autos ao C. TST, ou desde logo efetivar adigitalização, ficando nesse caso autorizada a secretaria, após o transcurso dos prazos, ceder os autos em carga fora do cartório por 5 dias. São Paulo, 23 de janeiro de 2020. Masaru Fujimoto. Diretor da Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores. 17ª Turma Decisão Monocrática Decisão Monocrática Processo Nº ROT-1001889-81.2017.5.02.0070 Relator ALVARO ALVES NOGA RECORRENTE ZENILDO ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação]