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Página 20080 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 19 de April de 2021

3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 20080 valor da condenação. Tudo nos termos da fundamentação do voto desta Relatora. ” Mantém-se, no mais o julgado de origem, inclusive em relação ao SAO PAULO/SP, 19 de abril de 2021. valor da condenação. ” LIDIANE SEKI BARBOSA SAO PAULO/SP, 19 de abril de 2021. Diretor de Secretaria LIDIANE SEKI BARBOSA Processo Nº ROT-1000687-98.2019.5.02.0264 Relator DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA RECORRENTE JOSE SILVIO DE MIRANDA ADVOGADO WINDSOR VIEIRA DA SILVA(OAB: 106266/SP) RECORRENTE SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI ADVOGADO PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA(OAB: 154087/SP) RECORRIDO ESISEG - SEGURANCA PRIVADA EIRELI ADVOGADO TALITA MUSEMBANI VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP) RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI ADVOGADO PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA(OAB: 154087/SP) RECORRIDO JOSE SILVIO DE MIRANDA ADVOGADO WINDSOR VIEIRA DA SILVA(OAB: 106266/SP) Diretor de Secretaria Processo Nº AP-0002629-86.2012.5.02.0052 Relator JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS AGRAVANTE ADENILSON LIMA DOS ANJOS ADVOGADO MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA(OAB: 221692/SP) AGRAVADO ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO TATTIANY MARTINS MONZON(OAB: 300178/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ADENILSON LIMA DOS ANJOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI INTIMAÇÃO Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:8f8d8e2 , cujo dispositivo segue abaixo copiado: PODER JUDICIÁRIO “(…)Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do JUSTIÇA DO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO. ” INTIMAÇÃO SAO PAULO/SP, 19 de abril de 2021. Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:eb2dea6 , cujo dispositivo segue abaixo copiado: LIDIANE SEKI BARBOSA “(…)Por tais fundamentos, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma Diretor de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos apelos: a) da reclamada para afastar da condenação as integrações do intervalo intrajornada nos demais títulos a partir de 11/11/2017; b) do reclamante para condenar a segunda reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais fixados na origem, Processo Nº AP-0002629-86.2012.5.02.0052 Relator JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS AGRAVANTE ADENILSON LIMA DOS ANJOS ADVOGADO MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA(OAB: 221692/SP) AGRAVADO ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO TATTIANY MARTINS MONZON(OAB: 300178/SP) condenar ambas as reclamadas ao pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, diferenças de férias, em dobro, dos períodos aquisitivos de 2015/2016, 2016/2017, em dobro, e de 2017/2018, de forma simples, acrescidas do terço constitucional, decorrentes do reajuste salarial previsto na Convenção Coletiva do Trabalho de 2019/2020. Código para aferir autenticidade deste caderno: 165568 Intimado(s)/Citado(s): - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.