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Página 9891 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 14 de March de 2022

3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 RECLAMANTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO LUIZ JUSTINO DA SILVA JUNIOR PEDRO LOPES CAMPOS FERNANDES(OAB: 195109/SP) SILVIA MARIN CELESTINO(OAB: 184861/SP) JUVENIRA LOPES CAMPOS FERNANDES ANDRADE(OAB: 186070-D/SP) VEKTRA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA ROBERTO CASTELLO WELLAUSEN LUCILA MACHADO GALVAO LKR IMPERMEABILIZADORA E EMPREITEIRA LTDA. LKR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PB & KM CONSTRUTORA LTDA RIWEL IMPERMEABILIZADORA LTDA ITAMAR SOARES WELLAUSEN(OAB: 187562/SP) RICARDO CASTELLO WELLAUSEN CNSeg - Confederação Nacional das Seguradoras SUSEP -SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS Intimado(s)/Citado(s): - RIWEL IMPERMEABILIZADORA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a164707 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). 9891 649 do Código de Processo Civil (CPC) como impenhoráveis. Indique, em 30 dias, meios efetivos para o prosseguimento. No silêncio ou na inexistência deles, por esgotados, aguarde-se provocação no arquivo provisório, atentando-se aos termos da legislação aplicável à espécie, inclusive o art. 11A da CLT. Intime-se. COTIA/SP, 14 de março de 2022. CRISTIANE MARIA GABRIEL Juíza do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0050000-08.2005.5.02.0241 RECLAMANTE LUIZ JUSTINO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO PEDRO LOPES CAMPOS FERNANDES(OAB: 195109/SP) ADVOGADO SILVIA MARIN CELESTINO(OAB: 184861/SP) ADVOGADO JUVENIRA LOPES CAMPOS FERNANDES ANDRADE(OAB: 186070-D/SP) RECLAMADO VEKTRA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA RECLAMADO ROBERTO CASTELLO WELLAUSEN RECLAMADO LUCILA MACHADO GALVAO RECLAMADO LKR IMPERMEABILIZADORA E EMPREITEIRA LTDA. RECLAMADO LKR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA RECLAMADO PB & KM CONSTRUTORA LTDA RECLAMADO RIWEL IMPERMEABILIZADORA LTDA ADVOGADO ITAMAR SOARES WELLAUSEN(OAB: 187562/SP) RECLAMADO RICARDO CASTELLO WELLAUSEN TERCEIRO CNSeg - Confederação Nacional das INTERESSADO Seguradoras TERCEIRO SUSEP -SUPERINTENDÊNCIA DE INTERESSADO SEGUROS PRIVADOS Intimado(s)/Citado(s): - LUIZ JUSTINO DA SILVA JUNIOR Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 14 de março de 2022 CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO PODER JUDICIÁRIO Servidor JUSTIÇA DO DECISÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a164707 Vistos. proferida nos autos. CONCLUSÃO Indefiro a penhora da previdência privada em nome do executado Roberto Castello Wellausen, CPF 071.117.928-07 (Id c118c7b), eis que, além do mesmo não ser de sua titularidade, mas sim de Karolina Machado Galvão Wellausen, há que se ressalvar que os saldos da previdência são impenhoráveis pois possuem caráter de subsistência do devedor e de sua família, ainda que no futuro. Ou seja, tais planos equivalem a valores depositados a título de aposentadoria, os quais são expressamente elencados no artigo Código para aferir autenticidade deste caderno: 179616 Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 14 de março de 2022 CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO Servidor