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Página 4947 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 14 de January de 2020

2892/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4947 Fundamentação PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO CONCLUSÃO TRABALHO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Fundamentação Processo0001174-51.2015.5.02.0062" target = "_self"> 0001174-51.2015.5.02.0062 SAO PAULO, 13 de Janeiro de 2020. CONCLUSÃO JULIANE NARCISO NOGUEIRA DECISÃO Nesta data faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Vistos. São Paulo, 13 de janeiro de 2020. Inclua-se a reclamada GOLD ALFA SEGURANCA E VIGILANCIA Carlos Alberto Marchioni, técnico judiciário EIRELI - EPP, responsável principal, no BNDT e no Serasa. Cumprida a determinação, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em 10 dias, sob pena de Vistos etc. arquivamento provisório. Ante a planilha de atualização de cálculos (Id 5e1dcc6), determino: Assinatura 1. Libere-se o depósito de R$ 17.748,91 (30/08/19, BB, Id 0d1c43b, SAO PAULO, 14 de Janeiro de 2020 conta judicial 3900132870201) à exequente. 2. Procedam-se a novas tentativas de penhoras financeiras em face BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA das executadas (GRUPO ECONÔMICO),com transferência Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) imediata dos valores bloqueados para a conta do Juízo. Despacho Processo Nº ATOrd-0001174-51.2015.5.02.0062 RECLAMANTE TAMIRIS CHIGO DE CARVALHO ADVOGADO ERICA PINHEIRO DE [Conteúdo removido mediante solicitação](OAB: 187397-D/SP) RECLAMADO COMERCIAL IMPORTADORA DE FRUTAS SIG LTDA. ADVOGADO RODRIGO FRANCO MONTORO(OAB: 147575/SP) RECLAMADO MMBF COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E ALIMENTOS LTDA ADVOGADO RODRIGO FRANCO MONTORO(OAB: 147575/SP) RECLAMADO COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO CANTAREIRA LTDA ADVOGADO RODRIGO FRANCO MONTORO(OAB: 147575/SP) RECLAMADO MALBEC DO BRASIL COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO RODRIGO FRANCO MONTORO(OAB: 147575/SP) RECLAMADO RUBBER DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BORRACHAS LTDA ADVOGADO RODRIGO FRANCO MONTORO(OAB: 147575/SP) 3. Comprovadas as penhoras transferidas, voltem conclusos para atualização dos cálculos e liberação dos valores a quem de direito. 4. Infrutíferas as penhoras, incluam-se as executadas no BNDT e no cadastro de devedores do SERASA. 5. Após, utilizem-se os demais convênios firmados com a Justiça do Trabalho (ARISP, RENAJUD, INFOJUD, DETRAN etc). 6. Não satisfeito o crédito, intime-se a exequente para que informe, em 10 dias, se tem interesse na continuidade da lide. Caso positivo, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. 7. No silêncio, arquivem-se os autos. Ciência às partes. São Paulo, data supra. Assinatura SAO PAULO, 14 de Janeiro de 2020 BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Intimado(s)/Citado(s): - COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO CANTAREIRA LTDA - COMERCIAL IMPORTADORA DE FRUTAS SIG LTDA. - MALBEC DO BRASIL COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - MMBF COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E ALIMENTOS LTDA - RUBBER DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BORRACHAS LTDA - TAMIRIS CHIGO DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Notificação Processo Nº ATOrd-1001253-71.2019.5.02.0062 RECLAMANTE ROSANGELA SANTOS DOCILIO ADVOGADO NADIA FERNANDES CARDOSO DA SILVA(OAB: 221439/SP) ADVOGADO REGIANE LUCIA BAHIA ZEIDAN(OAB: 158327/SP) RECLAMADO SUPERMERCADO HIROTA LTDA ADVOGADO ERICK ALTHEMAN(OAB: 200178/SP) Intimado(s)/Citado(s): - SUPERMERCADO HIROTA LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 145705