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Página 2787 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 12 de May de 2020

2970/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2787 CONCLUSÃO Neste ato faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. São Paulo, data abaixo. PODER HENRY KIYONORI UCHIDA JUDICIÁRIO KARIN CASSIDORI CANICEIRO apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação pelo Credor sustentando aplicação do INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: IPCA-E. Conhece-se da presente Impugnação à Sentença de Liquidação pelo Credor, pois presentes os requisitos legais. PODER Impõe-se a improcedência liminar da impugnação na forma do art. JUDICIÁRIO 332, inc. II do CPC/15, sendo dispensável a intimação da parte contrária. CONCLUSÃO Constou de modo expresso na sentença de mérito de fls. 346/352 a observação da Lei 8.177/91. Logo, não cabe análise de tal capítulo por meio da impugnação à sentença de liquidação, conforme o entendimento da Tese em Repercussão Geral 733 do STF: A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIANE REGINA YNOUE SOARES DESPACHO constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, Vistos Convolo os valores bloqueados em penhora. Intime-se o reclamado. Ato contínuo, intime-se o reclamante para apresentar meios para prosseguimento do feito em 15 dias. SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2020. art. 495). Ante o exposto, julga-se a presente Impugnação à Sentença de Liquidação pelo Credor LIMINARMENTE IMPROCEDENTE, mantendo a execução em seus termos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2020. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ATOrd-1001846-90.2017.5.02.0088 RECLAMANTE DANIELA APARECIDA BARRETO GOMES ADVOGADO DANIELA APARECIDA BARRETO GOMES(OAB: 269107/SP) RECLAMADO CYRILO LUCIANO GOMES E VAINE CINEIA LUCIANO GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO HELEN KARINA OLIVEIRA GIMENES(OAB: 204934-D/SP) ADVOGADO NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA(OAB: 44065/SP) RECLAMADO VAINE CINEIA LUCIANO GOMES ADVOGADO VAINE CINEIA LUCIANO GOMES(OAB: 121262/SP) RECLAMADO CYRILO LUCIANO GOMES Intimado(s)/Citado(s): - DANIELA APARECIDA BARRETO GOMES Código para aferir autenticidade deste caderno: 150819 GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ATOrd-1001846-90.2017.5.02.0088 RECLAMANTE DANIELA APARECIDA BARRETO GOMES ADVOGADO DANIELA APARECIDA BARRETO GOMES(OAB: 269107/SP) RECLAMADO CYRILO LUCIANO GOMES E VAINE CINEIA LUCIANO GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO HELEN KARINA OLIVEIRA GIMENES(OAB: 204934-D/SP) ADVOGADO NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA(OAB: 44065/SP) RECLAMADO VAINE CINEIA LUCIANO GOMES ADVOGADO VAINE CINEIA LUCIANO GOMES(OAB: 121262/SP) RECLAMADO CYRILO LUCIANO GOMES Intimado(s)/Citado(s): - CYRILO LUCIANO GOMES E VAINE CINEIA LUCIANO GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - VAINE CINEIA LUCIANO GOMES