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Página 7723 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 10 de April de 2017

2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 7723 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Sentença Processo: 1000326-52.2013.5.02.0471 - Processo PJe Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: [Conteúdo removido mediante solicitação] SANDRO SANTANA DO NASCIMENTO Réu: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Fica V. Sa. intimado para manifestar-se, em 10 dias, sobre os cálculos apresentados pelo (a) reclamante , em 07.04.2017 nos termos do art 879, parágrafo 2o. da CLT. São Caetano do Sul, 10 de abril de 2017 Processo Nº RTOrd-1000525-69.2016.5.02.0471 RECLAMANTE CINTIA COSTA LACORTE ADVOGADO CRISTIANE APARECIDA CAVALLINI(OAB: 368555/SP) RECLAMADO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI ADVOGADO ANA LIA RODRIGUES DE [Conteúdo removido mediante solicitação](OAB: 212697/SP) ADVOGADO JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE(OAB: 93150/SP) ADVOGADO RAFAEL GALO ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação](OAB: 309893/SP) RECLAMADO SOCRAM - SERVICOS TECNICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP ADVOGADO VIVIAN APARECIDA [Conteúdo removido mediante solicitação] MEES(OAB: 188631/SP) Intimado(s)/Citado(s): Despacho Processo Nº RTSum-1000504-59.2017.5.02.0471 RECLAMANTE LIGIA CRISTINA DE MORAES RAYMOND ADVOGADO RODRIGO GUIMARAES AMARO(OAB: 285472/SP) RECLAMADO LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - CINTIA COSTA LACORTE - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - SOCRAM - SERVICOS TECNICOS EMPRESARIAIS LTDA EPP PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - LIGIA CRISTINA DE MORAES RAYMOND Reclamação Trabalhista - Rito Ordinário Processo nº 1000525-69.2016.5.02.0471 Vistos e examinados os autos do presente processo, foi prolatada a PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO seguinte TRABALHO Sentença CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do I - Relatório Trabalho de São Caetano do Sul/SP, Dra. Elisa Villares, ante a CINTIA COSTA LACORTE ajuizou reclamação trabalhista contra devolução de notificação da reclamada pelos correios com a SOCRAM - SERVICOS TECNICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP informação "Não existe o n.º indicado". e SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI alegando, em síntese, SÃO CAETANO DO SUL, data abaixo. que foi admitida em 15/07/2014, para exercer a função de auxiliar LUCIANA MARQUES LUIZ de serviços gerais, recebendo como última remuneração a quantia Técnico Judiciário de R$ 902,00, sendo dispensada sem justa causa em 20/02/2015. A fim de possibilitar a citação da demandada, o reclamante deverá, Formulou os pedidos de pagamento de horas extras e reflexos, em 05 (cinco) dias, fornecer, de forma eletrônica, endereço atual adicional por acúmulo de função, adicional de insalubridade, danos da reclamada ou de seus sócios, hipótese em que também deverá morais, honorários advocatícios e outros. Atribuiu à causa o valor de juntar aos autos certidão atualizada da JUCESP ou atos R$ 30.000,00. constitutivos, sob pena de extinção do feito sem resolução de Regularmente notificadas, as reclamadas compareceram à mérito, nos termos do art. 485, Inciso IV, do CPC. audiência, oferecendo, na oportunidade, defesas escritas, Intime-se o(a) reclamante da presente decisão. requerendo a improcedência dos pedidos. Cumprido, cite-se a reclamada. Foram produzidas provas documentais, pericial e oral. Sem mais Decorrido in albis o prazo supra, voltem conclusos. provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais SAO CAETANO DO SUL, 7 de Abril de 2017 remissivas. Todas as propostas de conciliação foram rejeitadas. É o relatório. Decido. ELISA VILLARES Código para aferir autenticidade deste caderno: 106055 II - Fundamentação