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Página 5599 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 09 de October de 2018

2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO 5599 Despacho acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos Processo Nº RTOrd-1000655-02.2017.5.02.0608 RECLAMANTE CARLOS GUILHERME DA SILVA ADVOGADO Thiago Bernardo Correa(OAB: 253991/SP) RECLAMADO ANGEL TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME ADVOGADO MARCOS MENDONCA FERREIRA(OAB: 309243/SP) RECLAMADO FABIO DOS SANTOS ROSA ADVOGADO MARCOS MENDONCA FERREIRA(OAB: 309243/SP) RECLAMADO MOISES PAULO DA SILVA RECLAMADO JONNATHAN ROSA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ADVOGADO MARCOS MENDONCA FERREIRA(OAB: 309243/SP) RECLAMADO PLASTEC COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME ADVOGADO MARCOS MENDONCA FERREIRA(OAB: 309243/SP) do art. 916 do CPC. Intimado(s)/Citado(s): O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento - ANGEL TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME - CARLOS GUILHERME DA SILVA - FABIO DOS SANTOS ROSA - JONNATHAN ROSA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - PLASTEC COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA ME TRABALHO Fundamentação CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Petição id. bd26a04: Considerando que a execução deve seguir pelo modo menos gravoso, defiro o pagamento parcelado do débito, antecipado e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art. 916, CPC), vedada a oposição de embargos. Em 48 horas, comprove a reclamada o pagamento da entrada de 30% do valor devido (R$8.100,24). As demais parcelas deverão ser pagas todo dia 05, no valor de R$3.150,09, acrescido de correção monetária e juros. PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO Registre-se que a sexta e última parcela deverá ser previamente TRABALHO atualizada pela reclamada quando do pagamento, abatendo-se os valores até então pagos e englobando a correção monetária e juros Fundamentação de todo o período. Se desejar, poderá peticionar nos autos e CONCLUSÃO solicitar a atualização do crédito em tempo hábil para que a última Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do parcela seja paga no mesmo dia do mês subsequente ao da quinta Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. parcela. SAO PAULO, data abaixo. Esclareço que primeiramente será efetuado pelo Juízo a liberação THAIS CRISTINA MULLER GOMES DESPACHO dos valores ao autor, para pagamento de seu crédito, e posteriormente os recolhimentos previdenciários (cota-parte reclamante e reclamada) e custas. Petição id 7b9ecfc. Defiro o pedido da reclamada. Retire-se a Após o pagamento integral do parcelamento deferido, ficará extinta restrição sobre o veículo, através do convênio Renajud. Exclua-se a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC e os autos serão ainda a indisponibilidade sobre o bem imóvel, via CNIB, eis que remetidos ao arquivo geral, com o registro das parcelas pagas. possui alienação fiduciária para a Caixa Econômica Federal. Intimem-se. Proceda a reclamada a discriminação das verbas do acordo, bem como informe os valores que serão recolhidos a título de INSS ao final, observando a proporcionalidade com os valores apurados em sentença de liquidação, eis que o acordo foi realizado após o Assinatura trânsito e liquidação do julgado. SAO PAULO, 8 de Outubro de 2018 Assinatura SAO PAULO, 8 de Outubro de 2018 HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Titular Código para aferir autenticidade deste caderno: 125129 HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO