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Página 15914 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 09 de June de 2022

3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15914 Desembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2022. Recorrente(s): 1.CECILIA SEMIN FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO Assessor 1.FLAVIA REGINA GALLO (SP Advogado(a)(s): - 193257) 1.NIVEA LUCIA DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): BATISTA 1.ARIANA FABIOLA DE Advogado(a)(s): GODOI (SP - 198686) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Processo Nº AP-0000858-29.2012.5.02.0002 Relator VALDIR FLORINDO AGRAVANTE NIVEA LUCIA DE OLIVEIRA BATISTA ADVOGADO ARIANA FABIOLA DE GODOI(OAB: 198686/SP) AGRAVADO SIVEL ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E CORRETAGENS LTDA. - EPP AGRAVADO ALBERTO SEMIN AGRAVADO CECILIA SEMIN ADVOGADO FLAVIA REGINA GALLO(OAB: 193257/SP) Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Intimado(s)/Citado(s): Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 13/05/2022 - - ALBERTO SEMIN Aba de Movimentações; recurso apresentado em 23/05/2022 - id. 5b91485). Regular a representação processual,id. 63ecfce - Pág. 1. PODER JUDICIÁRIO Desnecessário o preparo. JUSTIÇA DO PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Sócio / Acionista. Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa INTIMAÇÃO direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID a83f65b, Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução proferida nos autos. de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. RECURSO DE REVISTA Nesse contexto, o apelo que se restringe a postular o reexame sem AP-0000858-29.2012.5.02.0002 - Turma 8 nenhuma indicação de que o julgado teria contrariado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. DENEGA-SE seguimento. CONCLUSÃO DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista. Recorrente(s): Intimem-se. Advogado(a)(s): 1.CECILIA SEMIN 1.FLAVIA REGINA GALLO (SP - 193257) Recorrido(a)(s): 1.NIVEA LUCIA DE OLIVEIRA BATISTA 1.ARIANA FABIOLA DE Advogado(a)(s): GODOI (SP - 198686) /mos SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2022. VALDIR FLORINDO Código para aferir autenticidade deste caderno: 183805 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.