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Página 18496 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 08 de June de 2021

3240/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18496 EDUARDO NERY MAGALHAES Advogado(a)(s): (MG - 101599) /lor PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS SAO PAULO/SP, 07 de junho de 2021. Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. VALDIR FLORINDO Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 14/05/2021 - Desembargador(a) Vice Presidente Judicial Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/05/2021 - id. 32e7956). Processo Nº ROT-1001095-48.2020.5.02.0040 Relator VALDIR FLORINDO RECORRENTE KAVO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB: 24484/RS) RECORRENTE CLAUDIA DA SILVA DIAS ADVOGADO EDUARDO NERY MAGALHAES(OAB: 101599/MG) RECORRIDO KAVO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB: 24484/RS) RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA DIAS ADVOGADO EDUARDO NERY MAGALHAES(OAB: 101599/MG) Regular a representação processual,id. ebbe3d5. Satisfeito o preparo (id(s). a1737d3 e 6a743c1). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico / Extrajudicial. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão Intimado(s)/Citado(s): uniformizador de jurisprudência interna corporis do C. TST, já - CLAUDIA DA SILVA DIAS - KAVO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR - 1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO RR- 1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT INTIMAÇÃO 08/09/2017). Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dc16b4 Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo proferida nos autos. Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o RECURSO DE REVISTA necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a ROT-1001095-48.2020.5.02.0040 - Turma 14 fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da SBDI-1: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § KAVO DO BRASIL INDUSTRIA Recorrente(s): E COMERCIO LTDA 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do ROBERTO PIERRI BERSCH Advogado(a)(s): (RS - 24484) Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § Recorrido(a)(s): CLAUDIA DA SILVA DIAS 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica Código para aferir autenticidade deste caderno: 167878