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Página 2321 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 08 de June de 2020

2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara 2321 - ANDROSCIENCE - CLINICA E LABORATORIO AVANCADO EM ANDROLOGIA & SAUDE REPRODUTIVA E SEXUAL MASCULINA EIRELI do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que: • fls. 19/20 - homologação de acordo em audiência; PODER • fl. 29 - o autor informou o pagamento em atraso da 1ª parcela e JUDICIÁRIO não pagamento da 2ª parcela, requerendo a execução o que foi deferido; • fl. 39 - reclamada citada na pessoa da sócia Edinalva; • fl. 78 - registrada reclamada no BNDT. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: SAO PAULO/SP, data abaixo. ILDA M. SANTOS BRAVO PODER DESPACHO JUDICIÁRIO Vistos Fls. 79/83 e 84: Considerando as adaptações surgidas em razão da pandemia do COVID-19, recebo a manifestação de fls. 79/83 como simples petição e defiro, em termos, o requerido. Determino a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdencia Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG, CNPJ. 10.393.001/0001-05 e CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo - São Paulo. São Paulo, 6 de junho de 2020 Valdeci Francisco da Silva Diretor de Secretaria Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP, CNPJ. 42.354.068/0001-19 nos respectivos endereços informados à fl. 82, para que transfira a uma conta judicial valores eventualmente disponíveis relativos a planos que estejam em nome da executada, solicitando que a resposta seja encaminhada para o e-mail desta Vara: [email protected]. Após, considerando que o direcionamento da execução é ato que compete ao interessado, recebida a resposta, determino a intimação do reclamante para que, em 20 (vinte) dias úteis, forneça meios eficazes ao prosseguimento do feito, sob pena de aguardar-se entre os pendentes (artigo 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do DESPACHO Vistos etc. Face ao decurso do prazo sem interposição de embargos ou impugnações, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e determino seu envio através do correio eletrônico para que a Caixa Econômica Federal transfira a uma conta judicial, o depósito recursal pago em 09/12/15 (R$ 8.183,06), pela reclamada ANDROSCIENCE - CLINICA E LABORATORIO AVANCADO EM ANDROLOGIA, CNPJ 03.008.062/0001-38. Recebido o aviso de crédito da instituição financeira, retornem os autos conclusos. TST). SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2020. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2020. MARIA EULALIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] PIRES MARIA EULALIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] PIRES Juiz(a) do Trabalho Titular Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0002944-30.2014.5.02.0025 RECLAMANTE SIMONY PIOLOGO VICENTE RECLAMADO ANDROSCIENCE - CLINICA E LABORATORIO AVANCADO EM ANDROLOGIA & SAUDE REPRODUTIVA E SEXUAL MASCULINA EIRELI ADVOGADO WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ(OAB: 159991/SP) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 151934 Processo Nº ATOrd-1000434-22.2017.5.02.0025 RECLAMANTE EDSON GOMES FERREIRA ADVOGADO SILVIO QUIRICO(OAB: 39795/SP) RECLAMADO SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO ADVOGADO GRAZIANE AMIANTI FORTI FRANZINI(OAB: 175954/SP) ADVOGADO FERNANDA DE FREITAS NOGUEIRA(OAB: 174663/SP) ADVOGADO VIVIANE LOURENCO CAETANI(OAB: 244560-D/SP)