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Página 12488 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 08 de June de 2020

2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 REQUERIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO RAFAEL SOARES DA SILVA JUNIOR RENATA CRISTINA PORCEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB: 213472/SP) LUDMILLA GENTILEZZA(OAB: 156750/SP) LAERCIO BENKO LOPES(OAB: 139012/SP) OMIM DO BRASIL BRINQUEDOS LTDA CURY SABBAG CONSULTORIA S/C LTDA MIMO DO BRASIL LTDA 12488 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ATOrd-0002345-56.2012.5.02.0318 RECLAMANTE GIULIANA CHAGAS FRANCIULLI ADVOGADO GIULIANA CHAGAS FRANCIULLI(OAB: 354546/SP) RECLAMADO MUNICIPIO DE GUARULHOS Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - GIULIANA CHAGAS FRANCIULLI - MARIA DO SOCORRO DA SILVA PODER PODER JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER PODER JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO CONCLUSÃO CONCLUSÃO Certifico que a parte ré requereu dilação de prazo para pagamento Certifico que a parte autora requereu a expedição das guias para do acordo, conforme ID 4ab2e63. saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego (id.69af84b). Certifico ainda, que o patrono da reclamada, dr. Ivan Alves da Silva Certifico que, nos termos do v.acórdão de fls.572, foi deferido o requereu sua exclusão dos cadastros, haja vista ter se desligado do levantamento do FGTS e a indenização do seguro desemprego. escritório que representava, conforme ID c9fc8ef. Faço conclusos Certifico, por fim, que as parcelas de seguro desemprego foram para apreciação. incluídas nos cálculos homologados. GUARULHOS/SP, 08 de junho de 2020. Faço conclusos para apreciação. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI GUARULHOS/SP, 08 de junho de 2020. DESPACHO HELENA YOSHIMI NAKAGAWA KAMIHARA DESPACHO 1. Ante as circunstâncias atípicas vivenciadas, intime-se a parte 1.Nada a deferir quando à expedição de guia para habilitação do autora para, no prazo de 5 dias corridos, dizer se concorda com a seguro desemprego, uma vez que incluídas as parcelas nos suspensão do pagamento do acordo pelo prazo de 90 dias. cálculos homologados. 2. A concordância valerá como novo acordo, que fica desde já 2.Atribuo FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho para homologado, mantendo-se os termos do anteriormente pactuado, determinar ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, com exceção da data de pagamento das parcelas, as quais serão que à vista do presente despacho, efetue o pagamento ao(à) postergadas em 90 dias, a partir da 9ª parcela. favorecido(a) da importância existente na conta vinculada do FGTS 3. Não havendo concordância da parte autora, voltem conclusos da parte autora, acrescida de juros e correção monetária, sendo para apreciação. que, para tal fim, são informados os dados abaixo: 4. Retifique-se a autuação para excluir o patrono que renunciou aos FAVORECIDO - GIULIANA CHAGAS FRANCIULLI, CPF: poderes, dr. Ivan Alves da Silva. 300.883.958-47 GUARULHOS/SP, 08 de junho de 2020. PIS: 128.86952.77-1 Código para aferir autenticidade deste caderno: 151934