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Página 15357 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 07 de May de 2020

2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15357 Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-1000970-49.2018.5.02.0073 RECLAMANTE ROSENEIDE GOUVEIA ADVOGADO HELENA LUIZA MARQUES LINS(OAB: 264787/SP) ADVOGADO GUTEMBERG [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA(OAB: 259551/SP) RECLAMADO FERNANDA CARVALHO KARABOLAD - ME ADVOGADO SAMUEL BARBOSA SOARES(OAB: 382950/SP) RECLAMADO KAVI COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME ADVOGADO SAMUEL BARBOSA SOARES(OAB: 382950/SP) RECLAMADO JSV COMERCIO DE BIJOUTERIAS EIRELI - EPP ADVOGADO SAMUEL BARBOSA SOARES(OAB: 382950/SP) RECLAMADO ATELIER STUDIO K EIRELI - EPP ADVOGADO SAMUEL BARBOSA SOARES(OAB: 382950/SP) RECLAMADO SELENA COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP ADVOGADO SAMUEL BARBOSA SOARES(OAB: 382950/SP) RECLAMADO FEZUKA COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI ADVOGADO SAMUEL BARBOSA SOARES(OAB: 382950/SP) RECLAMADO VLK COMERCIO DE BIJOUTERIAS EIRELI - EPP ADVOGADO mario sergio de mello ferreira(OAB: 58500/SP) RECLAMADO ALDA CARVALHO KARABOLAD EPP ADVOGADO mario sergio de mello ferreira(OAB: 58500/SP) RECLAMADO RE COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME ADVOGADO SAMUEL BARBOSA SOARES(OAB: 382950/SP) RECLAMADO GAIA COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP ADVOGADO SAMUEL BARBOSA SOARES(OAB: 382950/SP) RECLAMADO CAK COMERCIO DE BIJOUTERIAS EIRELI - EPP ADVOGADO SAMUEL BARBOSA SOARES(OAB: 382950/SP) RECLAMADO GAV COMERCIO DE BIJOUTERIAS EIRELI - EPP ADVOGADO SAMUEL BARBOSA SOARES(OAB: 382950/SP) PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA SQUINCA DA SILVA DESPACHO Vistos. Id 69831f2: Considerando a suspensão do atendimento presencial desta MM. Secretaria (Resolução Corpo Diretivo nº 02/2020), resta inviabilizado o comparecimento pessoal da parte reclamante para ratificação do acordo juntado aos autos, o que se afigura razoável tendo em vista tratar-se de novação de acordo. Assim, ponderando esta situação excepcional, intime-se a parte autora para que junte declaração firmada de próprio punho pela reclamante a respeito da ciência e concordância com os termos do acordado OU indique número de telefone celular (com DDD), com aplicativo Whatsapp, a fim de que a Secretaria da Vara entre em contato diretamente com a mesma, por chamada de telefone ou vídeo, realize a conferência de seus documentos e colha a ratificação (ou não) dos termos do acordo. Cumpridas as determinações acima, realize a Secretaria da Vara a chamada/vídeoconferência e certifique o resultado desta nos autos, remetendo-se em seguida o processo à conclusão para apreciação dos termos do acordo. Se a(o) reclamante juntar declaração de próprio punho, verifique a Secretaria da Vara se a assinatura de tal declaração confere com aquela constante dos documentos carreados aos autos. (Saliento que o reclamante poderá enviar tal declaração ao seu patrono via email/whats app a fim de que o advogado junte referido documento aos autos). Intimem-se. Observe(m) a(s) parte(s) a suspensão dos prazos nos termos da Intimado(s)/Citado(s): Resolução do Corpo Diretivo 02/2020, Portaria CR n. 03/2020, - ROSENEIDE GOUVEIA ambas do E. TRT da 2ª Região e Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2020. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JOSIANE GROSSL Juiz(a) do Trabalho Titular INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Código para aferir autenticidade deste caderno: 150661 Processo Nº ATOrd-0189100-89.2008.5.02.0073 RECLAMANTE MARTINHO JOAQUIM FILHO