Página 17305 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 06 de August de 2018
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 17305 Acórdão Processo Nº RO-1000584-66.2016.5.02.0468 Relator BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI RECORRENTE MARIA ESTER LEME ADVOGADO MARCO AURELIO IZZO MARGIOTTI(OAB: 269409/SP) RECORRIDO SETERF SERVICOS EM TERMINAIS E FROTAS LTDA ADVOGADO AUGUSTO CESAR FERNANDES COSTA(OAB: 222810/SP) RECORRIDO METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO AUGUSTO CESAR FERNANDES COSTA(OAB: 222810/SP) RELATÓRIO Inconformada com a sentença de ID 0b9af81, cujo relatório adoto, complementada (ID 9bad703), ante a oposição de embargos declaratórios (ID a23a2fc), que julgou procedente em parte a Intimado(s)/Citado(s): - SETERF SERVICOS EM TERMINAIS E FROTAS LTDA reclamação, recorre a autora, consoante as razões de ID 0fe27b5, pretendendo a reforma do julgado no tocante ao indeferimento dos pedidos de pagamento de horas extras, inclusive as decorrentes da PODER JUDICIÁRIO irregular fruição da pausa intervalar. JUSTIÇA DO TRABALHO Concedidos os benefícios da gratuidade judicial. Contrarrazões sob ID. 26a0968. É o relatório. PROCESSO Nº 1000584-66.2016.5.02.0468 RECURSO ORDINÁRIO VOTO RECORRENTE: MARIA ESTER LEME RECORRIDAS: SETERF SERVIÇOS EM TERMINAIS E FROTAS Conhecimento LTDA. E METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA. ORIGEM: 08ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Fundamentação Código para aferir autenticidade deste caderno: 122405