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Página 32183 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 06 de July de 2021

3260/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 32183 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Diante do pagamento do valor do acordo homologado, declaro-a extinta, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. CAIEIRAS/SP, 02 de julho de 2021. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ATOrd-1001176-03.2019.5.02.0211 RECLAMANTE PAULO SERGIO OLIVEIRA SILVA ADVOGADO WELINTON CESAR LIPORINI(OAB: 398950/SP) ADVOGADO ADILSON MORGADO RAMOS(OAB: 371047/SP) RECLAMADO PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO BRENDA THAIS DE MELO FRANCO(OAB: 441101/SP) ADVOGADO FELIPE HERNANDES ONOFRE(OAB: 431206/SP) ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO(OAB: 326607/SP) Processo Nº ATOrd-1001176-03.2019.5.02.0211 RECLAMANTE PAULO SERGIO OLIVEIRA SILVA ADVOGADO WELINTON CESAR LIPORINI(OAB: 398950/SP) ADVOGADO ADILSON MORGADO RAMOS(OAB: 371047/SP) RECLAMADO PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO BRENDA THAIS DE MELO FRANCO(OAB: 441101/SP) ADVOGADO FELIPE HERNANDES ONOFRE(OAB: 431206/SP) ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO(OAB: 326607/SP) Intimado(s)/Citado(s): - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a684c - PAULO SERGIO OLIVEIRA SILVA proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do PODER JUDICIÁRIO Trabalho de Caieiras/SP. JUSTIÇA DO Caieiras, 01 de julho de 2021 EDMAR FELICIO SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a684c proferida nos autos. CONCLUSÃO SENTENÇA Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. Caieiras, 01 de julho de 2021 Diante do pagamento do valor remanescente da execução, declaro- EDMAR FELICIO SANTANA a extinta, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. CAIEIRAS/SP, 02 de julho de 2021. SENTENÇA FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Diante do pagamento do valor remanescente da execução, declaroa extinta, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. CAIEIRAS/SP, 02 de julho de 2021. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Código para aferir autenticidade deste caderno: 169303 Processo Nº ATSum-1000169-39.2020.5.02.0211 RECLAMANTE DENIS CAMARGO FERREIRA ADVOGADO JOSE CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA(OAB: 177116/SP) RECLAMADO DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO ingrid cristini ciglio(OAB: 264200/SP) ADVOGADO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DELLA COLETTA(OAB: 153883-D/SP)