Página 14013 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 05 de November de 2021
3343/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 14013 ADVOGADO FLAVIA DERRA EADI DE CASTRO(OAB: 164166/SP) Contradição Alega o Embargante contradição na sentença, na medida em que, a gratuidade judicial restou indeferida, contudo, no tópico dos Intimado(s)/Citado(s): - CASSIANO TADEU DE CARVALHO honorários advocatícios constou que “a concessão da justiça gratuita não é incompatível com o pagamento de honorários...”, bem como “não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no artigo 790-B, PODER JUDICIÁRIO da CLT....” e em relação ao artigo 844, §2º da CLT. JUSTIÇA DO Pois bem. A justiça gratuita restou indeferida no presente caso ao Reclamante, ora Embargante. Edital de Citação (execução) Igualmente, incontroversa a condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários periciais médicos: Honorários periciais médicos pela reclamada, arbitrados em R$ 3.000,00. E, por fim, quanto às custas: Custas pela reclamada, no importe de RENAN OLIMPIO GAETA , Juiz do Trabalho da 1ª Vara do R$ 420,00 calculadas sobre o valor da condenação, o qual arbitro, Trabalho de Osasco, faz saber, a quantos o presente virem ou dele por ora, para esse fim, em R$ 21.000,00. tiverem conhecimento, que nos autos da Reclamação trabalhista nº Assim, com relação ao contido no tópico acerca dos honorários, a0001446-34.2010.5.02.0381" target = "_self"> 0001446-34.2010.5.02.0381, movida por ANTONIO MATIAS decisão restou clara e objetiva em consignar que: “Pleiteia o CAMPOS contra CONSTRUTORA GIGA LTDA - EPP; que os Reclamante sejam declarados inconstitucionais os seguintes sócios CASSIANO TADEU DE CARVALHO e MARIO DE dispositivos: artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT”, motivo pelo qual CARVALHO NETO encontram-se em local incerto e não sabido, e houve análise de referidos dispositivos, ainda que inaplicáveis ao ficam CITADOS através deste, para pagar, ou garantir a execução, Reclamante, não havendo que falar em contradição. em 48 horas, a importância devida, no montante abaixo No mais, quanto à ADI 5766, que foi julgada em momento posterior discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista à prolação da sentença, observe-se, no que for aplicável ao vigente à data do depósito, a saber: presente caso, o entendimento exarado pelo STF que, por maioria, 1. Principal - R$ 19.649,47 julgou em 20.10.2021 parcialmente procedente o pedido formulado 2. Juros - R$ 2.407,78 em referida ADI, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, 3. Custas - R$ 140,00 (17/9/2010) caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho • TOTAL - R$ 22.197,25 (CLT). • Data de Atualização - 19/01/2012 III: E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração presente EDITAL, com prazo de vinte dias, que será publicado no opostos por ANTONIO CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS,nos Diário Oficial Eletrônico do E. TRT da 2ª Região. termos da fundamentação acima. SUBSCREVO POR ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO Intime-se. OSASCO/SP, 05 de novembro de 2021. MOGI DAS CRUZES/SP, 05 de novembro de 2021. ELIANE DEMETRIO OZELAME DENILSON BISCAIA Juíza do Trabalho Substituta Assessor 1ª Vara do Trabalho de Osasco Edital Processo Nº ATOrd-0001446-34.2010.5.02.0381 RECLAMANTE ANTONIO MATIAS CAMPOS ADVOGADO DANILO BARBOSA QUADROS(OAB: 85855-D/SP) RECLAMADO MARIO DE CARVALHO NETO RECLAMADO CASSIANO TADEU DE CARVALHO RECLAMADO CONSTRUTORA GIGA LTDA - EPP Processo Nº ATOrd-0001446-34.2010.5.02.0381 RECLAMANTE ANTONIO MATIAS CAMPOS ADVOGADO DANILO BARBOSA QUADROS(OAB: 85855-D/SP) RECLAMADO MARIO DE CARVALHO NETO RECLAMADO CASSIANO TADEU DE CARVALHO RECLAMADO CONSTRUTORA GIGA LTDA - EPP ADVOGADO FLAVIA DERRA EADI DE CASTRO(OAB: 164166/SP) Intimado(s)/Citado(s): - MARIO DE CARVALHO NETO Código para aferir autenticidade deste caderno: 173621