Página 4050 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 04 de August de 2020
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4050 EXECUTADO FANAUPE S A FABRICA NACIONAL DE AUTO PECAS STEFANO PORTA LUCAS GIOLLO RIVELLI(OAB: 212992/SP) RICCARDO STEFANO PORTA COMERCIAL & SERVICOS JVB S.A JOSE ROBERTO NEVES FERREIRA(OAB: 384996/SP) EDIVANIA BIANCHIN PANZAN EXECUTADO ADVOGADO Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ExTiEx-0077500-30.2002.5.02.0055 EXEQUENTE JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB: 124393/SP) EXECUTADO FANAUPE S A FABRICA NACIONAL DE AUTO PECAS EXECUTADO STEFANO PORTA ADVOGADO LUCAS GIOLLO RIVELLI(OAB: 212992/SP) EXECUTADO RICCARDO STEFANO PORTA ARREMATANTE COMERCIAL & SERVICOS JVB S.A ADVOGADO JOSE ROBERTO NEVES FERREIRA(OAB: 384996/SP) EXECUTADO ARREMATANTE ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): - STEFANO PORTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74272d0 PODER JUDICIÁRIO proferido nos autos. CERTIDÃO complementar ID nº d9fb9e0: Ciência às partes. Ratifico integralmente o despacho de ID nº ab2237d, da MM. Juíza Auxiliar desta 55ª VT/SP, da qual sou titular, haja vista que, havendo INTIMAÇÃO indícios de que a ré é Massa Falida, essa informação necessita ser Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74272d0 proferido nos autos. devidamente esclarecida neste momento processual, para que a liberação do valor depositado, correspondente à arrematação do CERTIDÃO complementar ID nº d9fb9e0: Ciência às partes. Ratifico integralmente o despacho de ID nº ab2237d, da MM. Juíza Auxiliar desta 55ª VT/SP, da qual sou titular, haja vista que, havendo indícios de que a ré é Massa Falida, essa informação necessita ser devidamente esclarecida neste momento processual, para que a liberação do valor depositado, correspondente à arrematação do imóvel de propriedade do espólio do sócio STEFANO PORTA, possa ser feita com segurança, porquanto, se confirmada a falência, bem como que o referido sócio teve seus bens nela incluídos, o produto da alienação judicial realizada nestes autos deverá necessariamente ser posto à disposição do Juízo Universal, que a imóvel de propriedade do espólio do sócio STEFANO PORTA, possa ser feita com segurança, porquanto, se confirmada a falência, bem como que o referido sócio teve seus bens nela incluídos, o produto da alienação judicial realizada nestes autos deverá necessariamente ser posto à disposição do Juízo Universal, que a decretou. Caso não se confirme a informação de uma possível falência da ré, serão cumpridas as determinações de liberação de valores contidas no despacho de f. 744. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2020. decretou. Caso não se confirme a informação de uma possível falência da ré, EDIVANIA BIANCHIN PANZAN serão cumpridas as determinações de liberação de valores contidas Juiz(a) do Trabalho Titular no despacho de f. 744. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2020. EDIVANIA BIANCHIN PANZAN Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ExTiEx-0077500-30.2002.5.02.0055 EXEQUENTE JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB: 124393/SP) Código para aferir autenticidade deste caderno: 154581 Processo Nº ATOrd-0002781-57.2014.5.02.0055 RECLAMANTE LUIS DE LIMA ADVOGADO IRACEMA HENRIQUE MONTEIRO(OAB: 64549/SP) RECLAMADO MOTOMASTER ASSISTENCIA TECNICA DE COMPRESSORES DE AR LTDA ADVOGADO ADRIANO ALVES BRIGIDO(OAB: 243825-D/SP) Intimado(s)/Citado(s): - LUIS DE LIMA