Página 10322 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 04 de August de 2020
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10322 Intimado(s)/Citado(s): - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS CUBATAO/SP, 04 de agosto de 2020. [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA PODER Diretor de Secretaria JUDICIÁRIO Destinatário: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo Nº ATOrd-0000339-07.2017.5.02.0252 RECLAMANTE MERCEDES MONTEIRO DUQUE ADVOGADO JOSE HENRIQUE COELHO(OAB: 132186-D/SP) RECLAMADO FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20283/RJ) RECLAMADO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO(OAB: 183805/SP) Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do inteiro teor do despacho ID Intimado(s)/Citado(s): 3241407. - MERCEDES MONTEIRO DUQUE CUBATAO/SP, 04 de agosto de 2020. PODER JUDICIÁRIO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Processo Nº ACPCiv-1000229-83.2020.5.02.0252 AUTOR SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO ADVOGADO LUIS FERNANDO MORALES FERNANDES(OAB: 258205/SP) RÉU USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS ADVOGADO [Conteúdo removido mediante solicitação] Noriyuki Dote(OAB: 162696/SP) CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2baf1c3 proferida nos autos. SENTENÇA A exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação. Não obstante este magistrado tenha lhe garantido a possibilidade de execução de eventuais diferenças de correção monetária após superada a suspensão decretada nos autos da ADC 58, insistiu que Intimado(s)/Citado(s): seus créditos fossem corrigidos pelo IPCA-E. - SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO Decido. Constou o seguinte trecho, em negrito, na sentença de liquidação impugnada (id. c29a64a). PODER JUDICIÁRIO Quanto à aplicação do IPCA-E, considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em 27/06/2020 na Medida Cautelar na ADC 58-DF, neste suspendo o julgamento aspecto até ulterior manifestação do Supremo Tribunal Federal, Destinatário: SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR devendo o feito prosseguir com correção pela TR, já que não DE CUBATAO há oposição pela reclamada quanto à sua aplicação.Superada a suspensão, venham conclusos para análise quanto ao prosseguimento ou não por eventuais diferenças. INTIMAÇÃO - Processo PJe Como já dito na referida decisão, o Ministro Gilmar Mendes do STF determinou que fossem suspensos os julgamentos referentes aos Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do inteiro teor do despacho ID índices de correção dos créditos trabalhistas. 3241407. Repito: a discussão quanto a aplicação do IPCA-E está suspensa. Entretanto, restou ao exequente a expectativa de execução de Código para aferir autenticidade deste caderno: 154581