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Página 18316 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 03 de August de 2020

3029/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020 18316 depósito recursal realizado (ID d01c76d - Pág. 1) pelaapólice de julgamento. seguro garantia, conforme requerido pela reclamada , SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2020. naMONDELEZ BRASIL LTDA.petição de ID e35bd62.Providencie a ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Secretaria. Dê-se ciência às partes e ao MM. Juízo de 1º grau. São Desembargador(a) do Trabalho Paulo, 20 de julho de 2020. ANA MARIA MORAES BARBOSA SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2020. MACEDODesembargadora RelatoraEMSAO PAULO/SP, 30 de julho de 2020.ANA MARIA MORAES BARBOSA LEONOR ALVES LEAO MACEDODesembargador(a) do Trabalho Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2020. ANDREA PICCOLI MAIONI Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-1000882-64.2018.5.02.0702 Relator REGINA CELI VIEIRA FERRO RECORRENTE SERGIO MILANI ADVOGADO MARLENE CARDOSO DA SILVA PENA(OAB: 288102/SP) RECORRENTE JABAQUARA PASTEIS LTDA - EPP ADVOGADO DIOGENES PRADO BATISTA(OAB: 102675/SP) RECORRIDO SERGIO MILANI ADVOGADO MARLENE CARDOSO DA SILVA PENA(OAB: 288102/SP) RECORRIDO JABAQUARA PASTEIS LTDA - EPP ADVOGADO DIOGENES PRADO BATISTA(OAB: 102675/SP) TESTEMUNHA EDUARDO ALVES FERREIRA Processo Nº ROT-1000882-64.2018.5.02.0702 Relator REGINA CELI VIEIRA FERRO RECORRENTE SERGIO MILANI ADVOGADO MARLENE CARDOSO DA SILVA PENA(OAB: 288102/SP) RECORRENTE JABAQUARA PASTEIS LTDA - EPP ADVOGADO DIOGENES PRADO BATISTA(OAB: 102675/SP) RECORRIDO SERGIO MILANI ADVOGADO MARLENE CARDOSO DA SILVA PENA(OAB: 288102/SP) RECORRIDO JABAQUARA PASTEIS LTDA - EPP ADVOGADO DIOGENES PRADO BATISTA(OAB: 102675/SP) TESTEMUNHA EDUARDO ALVES FERREIRA Intimado(s)/Citado(s): - SERGIO MILANI Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - JABAQUARA PASTEIS LTDA - EPP JUSTIÇA DO TRABALHO Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do r. despacho PODER JUDICIÁRIO proferido nos presentes autos (Id. nº 4617ec1): JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do r. despacho Compulsando os autos, após uma melhor análise do presente caso, proferido nos presentes autos (Id. nº 4617ec1): reconsidero a r. decisão que determinou o sobrestamento do feito (documento ID c187777), visto não se tratar propriamente de Vistos, etc. hipótese abrangida pelo julgamento do Recurso de Revista Compulsando os autos, após uma melhor análise do presente caso, Repetitivo(Proc. TST-IRR 10169-57.2013.5.05.0024). reconsidero a r. decisão que determinou o sobrestamento do feito Não houve qualquer condenação ao pagamento de reflexos dos (documento ID c187777), visto não se tratar propriamente de DSRs integrados das horas extras, tampouco estes constam do rol hipótese abrangida pelo julgamento do Recurso de Revista dos pedidos da petição inicial (documento ID 550e860), mas tão Repetitivo(Proc. TST-IRR 10169-57.2013.5.05.0024). somente foram vindicados reflexos em DSR de forma simples. Não houve qualquer condenação ao pagamento de reflexos dos Logo, deve ser dado regular prosseguimento ao feito. DSRs integrados das horas extras, tampouco estes constam do rol Intimem-se as partes. Em seguida, inclua-se em pauta para dos pedidos da petição inicial (documento ID 550e860), mas tão julgamento. somente foram vindicados reflexos em DSR de forma simples. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2020. Logo, deve ser dado regular prosseguimento ao feito. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Intimem-se as partes. Em seguida, inclua-se em pauta para Desembargador(a) do Trabalho Código para aferir autenticidade deste caderno: 154513