Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 8974 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 03 de June de 2022

3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO processo até o infinito, a despeito do disposto no artigo 791-III que, como toda e qualquer norma legal, há de ser interpretada, inclusive RECLAMANTE ADVOGADO sob a prevalência dos princípios da operabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e do tempo RECLAMANTE ADVOGADO de duração razoável do processo..."[1] "FONTE LEGISLATIVA DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC EM RECLAMANTE ADVOGADO CASOS NÃO REGULADOS PELA LEF. O instituto da perempção previsto no CPC (art. 267, inc. III) é perfeitamente aplicável na RECLAMADO ADVOGADO execução, inclusive a trabalhista. As formas de extinção da execução previstas no CPC (art. 794) não impedem as modalidades RECLAMADO 8974 ORIDES APARECIDA COLLE(OAB: 251656/SP) CLARISSA ALVES DA COSTA ORIDES APARECIDA COLLE(OAB: 251656/SP) GIVANILTON PEDRO DOS SANTOS ORIDES APARECIDA COLLE(OAB: 251656/SP) JOSE ANTONIO GUERINO PAULO RICARDO TEIXEIRA LEITE(OAB: 240930/SP) ANTONIO SOARES LEITE NETO ATTILA JOAO SIPOS(OAB: 161991/SP) CENTRO AUTOMOTIVO 1500 LTDA ME genéricas de extinção, aplicáveis indistintamente. A suspensão temporária da execução, prevista no art. 40, da LEF, restringe-se ao caso de inexistência de bens aptos para a satisfação do débito. A inércia do exequente em realizar os atos processuais que lhe competem com exclusividade deve ser sancionada com a perempção. Pelo delicado mecanismo concebido pelo legislador Intimado(s)/Citado(s): - ANA PAULA NUNES - CLARISSA ALVES DA COSTA - GERALDO DA CONCEICAO DE JESUS - GIVANILTON PEDRO DOS SANTOS - JOSE ANTONIO GUERINO - MARCELO FREIRE CASSITA trabalhista, o art. 889, da CLT, ao prever a aplicação supletiva da LEF à execução trabalhista, não fecha a porta para a aplicação supletiva em caráter secundário - até por previsão da própria LEF, PODER JUDICIÁRIO art. 1º (TRT-PR-00199-1999-660-09-00-3-ACO-18680-2006-publ-27 JUSTIÇA DO -06-2006. Juiz Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF)". Mantenho a decisão agravada ID 2b45e2a por seus próprios INTIMAÇÃO fundamentos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bbb2b2 Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto pelo autor id proferida nos autos. 2d77783 eis que presentes os pressupostos intrínsecos CONCLUSÃO (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade Nesta data faço os autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade Guarujá, 02/06/2022 formal, tempestividade e previsão legal. VANESSA CAVALARI VICENTE Hipótese dispensa a indicação de valor incontroverso. Assistente de Diretor de Secretaria Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. DESPACHO Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao Vistos. E.TRT da 2ª Região. 1 - Dê-se ciência às partes acerca da conversão dos autos físicos em Processo Judicial Eletrônico. Ressalto, por oportuno, que eventual pedido de alteração dos dados cadastrais dos patronos GUARUJA/SP, 02 de junho de 2022. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0084300-05.2008.5.02.0301 RECLAMANTE ANA PAULA NUNES ADVOGADO ORIDES APARECIDA COLLE(OAB: 251656/SP) RECLAMANTE MARCELO FREIRE CASSITA ADVOGADO ORIDES APARECIDA COLLE(OAB: 251656/SP) RECLAMANTE GERALDO DA CONCEICAO DE JESUS Código para aferir autenticidade deste caderno: 183518 deverá ser acompanhado da apresentação do respectivo CPF, sob pena de indeferimento. A intimação das partes deverá se dar na pessoa dos patronos constituídos nos autos. 2 - Sobreste-se o feito e aguarde-se decurso do prazo legal (art.11A, CLT). Consigno que suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT, SOMENTE ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568).