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Página 3201 do caderno "Judiciário" (TRT2) do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região de 01 de July de 2020

3006/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO 3201 RECLAMANTE ADVOGADO SORAIA DAO MARIA FERNANDA MAZZUCATTO(OAB: 188777/SP) ROGERIA NARDY MOUTINHO MARCHESANI(OAB: 212664/SP) ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP) DEBORA KASTUCIA ALVES MENDES(OAB: 313989/SP) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DANIEL SIRCILLI MOTTA(OAB: 235506-D/SP) CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR(OAB: 247319/SP) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CONCLUSÃO Em 29/06/2020, faço estes autos conclusos à Mma. Juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. PODER Ulisses Assis Ultchak Andrade JUDICIÁRIO SENTENÇA INTIMAÇÃO Vistos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Retifique-se a autuação para que constem, como autores, os sucessores do trabalhador falecido. O atraso no cumprimento da determinação por apenas um dia não PODER poderia importar na extinção do feito, se a intenção das partes JUDICIÁRIO sempre foi norteada pela composição, como referido em audiência. As decisões devem ser norteadas pela razoabilidade e prestigiar a CONCLUSÃO intenção das partes. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara Ademais, tendo em vista o aproveitamento dos atos processuais, do Trabalho de São Paulo/SP. sendo que eventual extinção do feito sem resolução do mérito não SAO PAULO/SP, data abaixo. impediria a imediata distribuição de novo processo pelo reclamante, ULISSES ASSIS ULTCHAK ANDRADE homologo o acordo minutado pelas partes em audiência (ID. DESPACHO 154911c), no montante de R$600,00 para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos seus estritos termos. Vistos. Verbas de natureza indenizatórias, conforme especificado pelas Diante da comprovação do recolhimento das diferenças de partes, em consonância com a exordial. recolhimento previdenciário ID. 13f3d59, após a expedição dos Ante o valor do acordo, dispensada a intimação do INSS, nos alvarás determinados no despacho ID. f11c875, arquivem-se os moldes da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. autos, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas, no importe de R$12,00, pelo reclamante, das quais fica SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2020. isento. Cada parte arcará com os respectivos honorários advocatícios. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Adimplido integralmente o acordo e não havendo eventuais Juiz(a) do Trabalho Titular pendências legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2020. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-1002053-48.2017.5.02.0037 Código para aferir autenticidade deste caderno: 152974 Processo Nº ATOrd-1002053-48.2017.5.02.0037 RECLAMANTE SORAIA DAO ADVOGADO MARIA FERNANDA MAZZUCATTO(OAB: 188777/SP) ADVOGADO ROGERIA NARDY MOUTINHO MARCHESANI(OAB: 212664/SP) ADVOGADO ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP) ADVOGADO DEBORA KASTUCIA ALVES MENDES(OAB: 313989/SP)