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Página 724 do caderno "Judiciário" (TRT19) do Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região de 10 de December de 2018

2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 724 RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MÚSICO DE BANDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Encontrando-se, o reclamante a prestar serviços para outros contratantes, nos mesmos dias em que a Banda reclamada estava realizando shows, comprova-se, assim, que o mesmo não preenche os requisitos do art. 3º da CLT, sendo um mero prestador de serviços eventual, escalado apenas quando tinha sua agenda particular disponível, alternando a prestação de serviços com outros contratados para a função. Recurso parcialmente provido. Acórdão Acórdão ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos constantes na reclamação trabalhista. Custas invertidas, porém dispensadas, contra o voto do Exmo. Sr. Desembargador Marcelo Vieira que negava provimento ao recurso. Processo Nº RO-0000676-78.2017.5.19.0007 Relator VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA RECORRENTE BANDA KARISMA ADVOGADO JOSE CARVALHO MACIEL(OAB: 2740/AL) RECORRIDO ANDRE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO ANDRE DE MACEDO VERAS(OAB: 13048/AL) ADVOGADO RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL(OAB: 6048/AL) CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE SILVA DOS SANTOS Maceió, 29 de novembro de 2018. PROCESSO nº 0000676-78.2017.5.19.0007 (RO) RECORRENTE: BANDA KARISMA ADVOGADO DO RECORRENTE: JOSE CARVALHO MACIEL OAB: AL2740 VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Desembargadora Relatora Código para aferir autenticidade deste caderno: 127586 RECORRIDO: ANDRE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO DO RECORRIDO: ANDRE DE MACEDO VERAS -