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Página 898 do caderno "Judiciário" (TRT18) do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região de 23 de November de 2015

1860/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015 AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO THIAGO FELIPE SILVA VIEIRA LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO(OAB: 25014/GO) FERREIRA & GOMES TRANSPORTE E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - ME ERIKA PEREZ DE VITTO(OAB: 252007/SP) CAIXA ECONOMICA FEDERAL THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA(OAB: 19712/GO) 898 incompetente para processar e julgar as ações envolvendo as contribuições (INSS) destinadas a Terceiros: "A Contadoria Judicial, ao elaborar os cálculos de liquidação, apurou INSS cota empregador, INSS terceiros. Contudo, esclarece que a Justiça do Trabalho não é competente para executar contribuições previdenciárias devidas a terceiros". Intimado(s)/Citado(s): Pois bem. - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FERREIRA & GOMES TRANSPORTE E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - ME - THIAGO FELIPE SILVA VIEIRA Ab initio, cumpre salientar que a contribuição de terceiros não está incluída no valor total da execução, visto que foram apuradas apenas a título de informação. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Quanto ao GIILDRAT, não prosperam as alegações da embargante, haja vista que, nos termos da Súmula nº 454 do TST, compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da referida contribuição. Processo: 0011341-85.2014.5.18.0008 Reclamante: THIAGO FELIPE SILVA VIEIRA No que tange ao INSS patronal, a embargante não comprovou suas Reclamado(a): FERREIRA & GOMES TRANSPORTE E alegações, portanto, rejeito. SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - ME e outros Por fim, em atenção ao pleito de liberação de valores, por restar incontroverso o crédito líquido do reclamante, libere-se, assim, ao autor. Defiro. DECISÃO CONCLUSÃO FERREIRA & GOMES TRANSPORTE E SERVIÇOS DE Ante o exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTES os MONITORAMENTO EIRELI apresentou embargos à execução ao id embargos à execução, nos termos da fundamentação supra. bddad3a. Custas, pela executada, nos termos da lei. O exequente, devidamente intimado, manifestou-se ao id 24d7d06. Libere-se ao reclamante o seu crédito líquido, incontroverso, Eis o breve relatório. deduzindo-se, após, da conta oficial. FUNDAMENTAÇÃO Intimem-se as partes. Admissibilidade Conheço dos embargos à execução posto que presentes os pressupostos de admissibilidade. GOIANIA, 20 de Novembro de 2015 LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Mérito Do INSS. Cobrança Contribuições para Terceiros Aduz a empresa executada que a Justiça do Trabalho é Código para aferir autenticidade deste caderno: 90673 Despacho Processo Nº Pet-0011356-20.2015.5.18.0008 AUTOR HARLEY CANDIDO MACHADO ADVOGADO WELLINGTON ALVES RIBEIRO(OAB: 14725/GO) RÉU BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA