Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 1861 do caderno "Judiciário" (TRT18) do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região de 15 de April de 2021

3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região subsidiária ao processo do trabalho, ex vi do artigo 769 da CLT. 1861 Nada mais. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, na forma do ROSANA RABELLO PADOVANI art. 790, §3º, da CLT. Juíza Titular de Vara do Trabalho DISPOSITIVO Isto posto, resolvo determinar o arquivamento dos autos, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, em conformidade com o art. 852-B da CLT, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Processo Nº ATSum-0010657-73.2021.5.18.0281 AUTOR ILMA ROCHA OLIVEIRA ADVOGADO RAMON FERREIRA FREITAS(OAB: 53579/GO) RÉU AM BRASIL INDUSTRIAL EIRELI RÉU DURAMAX INDUSTRIAL EIRELI EPP Custas pelo reclamante no importe de 2% calculadas sobre o valor Intimado(s)/Citado(s): atribuído à causa, isento na forma da lei. Intime-se o reclamante, através de seu procurador. - ILMA ROCHA OLIVEIRA Prazo e fins legais. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. PODER JUDICIÁRIO Nada mais. JUSTIÇA DO ROSANA RABELLO PADOVANI Juíza Titular de Vara do Trabalho INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8981a2a Processo Nº ATSum-0010642-07.2021.5.18.0281 AUTOR LUIZ ARTHUR COSTA BRAZ ADVOGADO MURILLO PIRES DE MIRANDA(OAB: 54667/GO) RÉU SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A proferida nos autos. Intimado(s)/Citado(s): sem justa causa em 23/11/2020. - LUIZ ARTHUR COSTA BRAZ DECISÃO Narra a autora que foi admitida pela reclamada em 01/09/2015 para exercer a função de auxiliar de produção, com rescisão do contrato Pugna, em sede de tutela de urgência, pela expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS e de certidão narrativa para habilitação junto ao seguro-desemprego. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Analiso. O Novo Código de Processo Civil destina os artigos 294 à 311 ao tratamento da tutela provisória, que pode fundamentar-se em urgência ou evidência (art. 294, NCPC). INTIMAÇÃO No caso, a reclamante pleiteia a concessão de tutela de urgência, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613a637 cujos requisitos são a probabilidade do direito e o perigo de dano proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (art. 300, NCPC). ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamatória Trabalhista Da prova pré-constituída, verifico que a CTPS de ID00db66f e ajuizada por LUIZ ARTHUR COSTA BRAZ em face de SAO contracheques de ID2f9b7fe indicam o vínculo de emprego, SALVADOR ALIMENTOS S/A, extingo o feito sem resolução de entretanto, não são suficientes, de per si, para demonstrar a mérito por falta de pressuposto processual válido e, de modalidade rescisória (despedida sem justa causa, por exemplo), consequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos do apta a ensejar o deferimento liminar dos pedidos, a teor do art. 20 § 1º, do art. 852-B, da CLT. da lei nº 8.036/90 e art. 3º da lei 7998/90. Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 401,88, apuradas sobre o Assim, ausente a probabilidade do direito, indefiro, por ora, os valor dado à causa de R$ 20.093,94. Dispensado o recolhimento. pedidos. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte reclamante. Inclua-se o feito em pauta de audiência inicial, com a posterior Após, estando em ordem, arquivem-se os autos com a certidão notificação das partes. prevista no artigo 336 do PGC/TRT. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. Código para aferir autenticidade deste caderno: 165413