Página 413 do caderno "Judiciário" (TRT17) do Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região de 27 de July de 2021
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 413 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a65114 Advogado do RECLAMADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES proferida nos autos. RAS Advogado do RECLAMANTE: MARIA HELENA PLAZZI CARRARETTO DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a perita nomeada na ata de audiência (id RAS f448bc2), Priscilla Barros Trindade, não está cadastrada no AJJT, destituo-a e nomeio em substituição SÉRGIO HAYNES BELLOTTI para atuar nos presentes autos. DECISÃO Intime-se o perito para ciência de sua nomeação para atuar nestes autos e para que entregue o laudo em 30(trinta) dias, sob as Vistos, etc. penas do art. 468, §1º do CPC, podendo, mediante justificativa, DULCINEIA CABRAL GUEDES, qualificado(a) na inicial, ajuizou haver dilação do prazo. Honorários ao final, diante da Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face impossibilidade de liberação de valores prévios pela União, nos de KOMIDA CAPIXABA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS termos do art. 158-A, do Provimento Consolidado deste Regional. LTDA e outros (3). Honorários ao final, diante da impossibilidade de liberação de Pelos motivos expendidos na inicial, formulou os pedidos e juntou valores prévios pela União, nos termos do art. 158-A, do Provimento documentos. Consolidado deste Regional. É o relatório. Havendo necessidade de designação de dia e hora para realização dos trabalhos periciais, o perito deverá designá-las, comunicar às partes e comprovar nos autos, por petição. FUNDAMENTAÇÃO Intimem-se as partes para ciência. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica VITORIA/ES, 27 de julho de 2021. da empresa executada, instaurada com fulcro nos artigos 133 a 137 LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Substituto do CPC em razão de pedido apresentado pelo exequente. A execução em face da pessoa jurídica demandada restou infrutífera apesar dos atos executórios praticados. Processo Nº ATSum-0003900-36.2007.5.17.0005 RECLAMANTE DULCINEIA CABRAL GUEDES ADVOGADO MARIA HELENA PLAZZI CARRARETTO(OAB: 5679/ES) RECLAMADO KOMIDA CAPIXABA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA RECLAMADO ALAN FRANKLIN ZACCHE RECLAMADO LUIZ CARLOS ZACCHE SOBRINHO Instados a se manifestarem acerca do incidente instaurado, os sócios quedaram-se inertes, não apresentando defesa ou bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica que pudessem justificar a manutenção da execução apenas contra a empresa. Ante os indícios de inexistência de bens livres, desembaraçados e de fácil liquidez da pessoa jurídica, que garantam a presente Intimado(s)/Citado(s): execução, bem como por estar em local incerto e não sabido; - DULCINEIA CABRAL GUEDES Considerando que o inadimplemento de créditos trabalhistas na época própria já induz, por si só, a presunção de má administração da ré ou a prática de atos com infração do contrato ou de lei; PODER JUDICIÁRIO Defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa JUSTIÇA DO executada, na forma do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), determinando o processamento da INTIMAÇÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 170308 execução em face dos sócios a fim de que respondam com os seus