Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 5399 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 31 de August de 2022

3549/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Intimado(s)/Citado(s): - CRISTIANE FERNANDEZ [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação] 5399 RÉU ADVOGADO ITAU UNIBANCO S.A. RICARDO LOPES GODOY(OAB: 77167/MG) PAULO AUGUSTO GRECO(OAB: 119729/SP) ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - ADVOCACIA JOSE MARTINS - ITAU UNIBANCO S.A. - MULTICOBRA COBRANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49644e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO III – CONCLUSÃO JUSTIÇA DO ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar solidariamente as reclamadas ADVOCACIA JOSE MARTINS e MULTICOBRA COBRANCA LTDA a pagar a reclamante CRISTIANE FERNANDEZ [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação], em conformidade e nos limites da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (48 dias); salários não pagos de janeiro a maio de 2019; depósitos de FGTS, inclusive multa de 40%; férias vencidas acrescidas de 1/3 durante todos os períodos aquisitivos; 13° salários de toda a relação de emprego. Reconheço o vínculo empregatício entre a reclamante e a primeira reclamada de 14/1/2013 a 18/7/2019, na função de advogada, com a evolução salarial mencionada na petição inicial. Após o trânsito em julgado, deverá a reclamante apresentar sua CTPS para a anotação pela primeira reclamada no prazo legal, sob pena de as anotações serem feitas pela Secretaria da Vara. Julgo ainda IMPROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor do terceiro reclamado ITAU UNIBANCO S.A. Honorários advocatícios, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, limitações, dedução e compensação, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 150.000,00, pela primeira e segunda reclamadas. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49644e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar solidariamente as reclamadas ADVOCACIA JOSE MARTINS e MULTICOBRA COBRANCA LTDA a pagar a reclamante CRISTIANE FERNANDEZ [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação], em conformidade e nos limites da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (48 dias); salários não pagos de janeiro a maio de 2019; depósitos de FGTS, inclusive multa de 40%; férias vencidas acrescidas de 1/3 durante todos os períodos aquisitivos; 13° salários de toda a relação de emprego. Reconheço o vínculo empregatício entre a reclamante e a primeira reclamada de 14/1/2013 a 18/7/2019, na função de advogada, com a evolução salarial mencionada na petição inicial. Após o trânsito em julgado, deverá a reclamante apresentar sua CTPS para a anotação pela primeira reclamada no prazo legal, sob pena de as anotações serem feitas pela Secretaria da Vara. Julgo ainda IMPROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor do terceiro reclamado ITAU UNIBANCO S.A. Honorários advocatícios, correção monetária, recolhimentos fiscais Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. e previdenciários, limitações, dedução e compensação, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATOrd-0010360-72.2020.5.15.0091 CRISTIANE FERNANDEZ [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ADVOGADO WILLIAM PERES BARATELA(OAB: 421119/SP) RÉU ADVOCACIA JOSE MARTINS ADVOGADO JOSE MARTINS(OAB: 84314/SP) RÉU MULTICOBRA COBRANCA LTDA ADVOGADO JOSE MARTINS(OAB: 84314/SP) AUTOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 187952 Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 150.000,00, pela primeira e segunda reclamadas. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATOrd-0010675-66.2021.5.15.0091