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Página 32588 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 30 de November de 2017

2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 32588 Acórdão Processo Nº RO-0010480-67.2015.5.15.0099 Relator [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE VIEIRA DOS ANJOS RECORRENTE JOSE ABINEL DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ADVOGADO EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB: 206777/SP) RECORRIDO AVA - SERVICO DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS LTDA ADVOGADO LUCAS BRANCATI(OAB: 330780/SP) RECORRIDO AVALOG - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO LUCAS BRANCATI(OAB: 330780/SP) RECORRIDO ONIX - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA O reclamante interpôs recurso ordinário em face da r. sentença, Intimado(s)/Citado(s): cujo relatório adoto, por meio da qual os pedidos formulados na - ONIX - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA inicial não foram acolhidos, pugnando pelo pagamento das verbas rescisórias e dos honorários advocatícios. O reclamado apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5ª TURMA - 10ª CÂMARA PROCESSO N.º 0010480-67.2015.5.15.0099 1. Admissibilidade Conheço do recurso ordinário, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. RECURSO ORDINÁRIO 2. Alta médica previdenciária - verbas rescisórias RECORRENTE: JOSE ABINEL DE [Conteúdo removido mediante solicitação] O reclamante alegou na inicial que ficou afastado do trabalho RECORRIDO: AVA - SERVICO DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS LTDA percebendo beneficio previdenciário e que recebeu alta médica do INSS em 1.1.2014. Disse que, após a alta, tentou receber suas verbas rescisórias, mas lhe foi informado que o primeiro réu havia RECORRIDO: AVALOG - LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - encerrado suas atividades. EPP Em sua defesa, os reclamados aduziram que "... nenhum contato foi RECORRIDO: ONIX - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA feito com qualquer das Reclamadas e sequer foi juntado aos autos qualquer documento que comprove que o Reclamante recebeu alta" (ID. f8da30b - Pág. 1). ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA No caso, incumbia ao autor comprovar no processo que obteve JUIZ SENTENCIANTE: VILSON ANTONIO PREVIDE a alta médica previdenciária, requisito necessário para o seu retorno ao antigo emprego ou mesmo para a realização do mm acerto rescisório, já que o contrato de trabalho permanece suspenso durante o período de percebimento de auxílio doença Código para aferir autenticidade deste caderno: 113436