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Página 1853 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 30 de May de 2019

2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1853 conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada PASQUALI ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS e, no mérito, dar-lhe Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o parcial provimento para excluir a devolução dos valores processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a). descontados dos salários pagos à reclamante a título de Relator (a). contribuição confederativa, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO Votação por maioria, vencido o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Helio E INVESTIMENTO e, no mérito negar-lhe provimento, e conhecer Grasselli que negava provimento ao recurso da reclamada do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS. parcial provimento para determinar a integração ao salário da reclamante, por todo o período de seu vínculo empregatício, do Procurador ciente. valor de R$247,00 (duzentos e quarenta e sete) reais mensais, nos termos da fundamentação, e determinar o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais). JORGE LUIZ SOUTO MAIOR DESEMBARGADOR RELATOR Em sessão realizada em 23 de abril de 2019, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente Votos Revisores processo. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato. Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados: Desembargador do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior (relator) Acórdão Juiz do Trabalho Helio Grasselli Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato RESULTADO: Código para aferir autenticidade deste caderno: 135136 Processo Nº RO-0010789-14.2017.5.15.0004 Relator JORGE LUIZ SOUTO MAIOR RECORRENTE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER(OAB: 162676B/SP)