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Página 730 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 29 de September de 2016

2075/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 730 LUÍS HENRIQUE RAFAEL DESEMBARGADOR RELATOR Acórdão Dispositivo POSTO ISSO, ante a ausência de quaisquer vícios na decisão embargada,decido CONHECER dos embargos de declaração de CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL Processo Nº RO-0010078-41.2015.5.15.0016 Relator OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI RECORRENTE ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA DE ARAUJO(OAB: 335738/SP) ADVOGADO GUSTAVO JUSTUS DO AMARANTE(OAB: 302012/SP) RECORRIDO [Conteúdo removido mediante solicitação] RODRIGUES ADVOGADO MURILO FERREIRA DIAS(OAB: 159792/SP) RECORRIDO L P BORGES CIMINO LIMPEZA - EPP CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho - PJ e NÃO OS ACOLHER. Intimado(s)/Citado(s): Em sessão realizada em 06 de setembro de 2016, a 1ª Câmara do - ESTADO DE SAO PAULO - L P BORGES CIMINO LIMPEZA - EPP - [Conteúdo removido mediante solicitação] RODRIGUES Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo. PODER JUDICIÁRIO Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho JUSTIÇA DO TRABALHO LUIS HENRIQUE RAFAEL Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados: PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010078-41.2015.5.15.0016-PJE RECURSO ORDINÁRIO - 1ª TURMA - 1ª CÂMARA Desembargador do Trabalho Luis Henrique Rafael (relator) RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2ª reclamada) Juiz do Trabalho Flávio Landi RECORRIDA: [Conteúdo removido mediante solicitação] RODRIGUES (reclamante) Juiz do Trabalho [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Vieira dos Anjos RECORRIDA: L P BORGES CIMINO LIMPEZA - EPP (1ª reclamada) ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA JUIZ SENTENCIANTE: FIRMINO ALVES LIMA RESULTADO: ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar Relatório o processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a). Trata-se de recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, Relator (a). Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por não se conformar com a r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista promovida por [Conteúdo removido mediante solicitação] Rodrigues. Segundo seu arrazoado recursal, postula pela reforma do v. julgado Votação unânime. de origem, para que lhe seja afastada a sua responsabilidade subsidiária, aduzindo, quanto ao mérito, que não deve prevalecer, contra si, a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, saldo salarial, vale-refeição, vale-transporte, multa rescisória, multas Procurador ciente. Código para aferir autenticidade deste caderno: 100203 dos artigos 467 e 477 da CLT e indenização por danos morais,