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Página 12174 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 29 de July de 2021

3277/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12174 jurídicos e legais efeitos. BANCO DO BRASIL S/A que transfira integralmente, o valor do As partes declaram que as verbas são de caráter indenizatório, depósito nº 3800133373281, efetuado no BANCO DO BRASIL S/A, sobre as quais não há incidência de recolhimento previdenciário. ag. 0027, no importe de R$ 25.739,28 (em 29.06.2021), para a Acordo já cumprido. Declaro extinta a execução. conta de titularidade de Vieira & Cipola Sociedade de Advogados - Exclua-se o processo do EXE-15 e os executados do BNDT, CNIB e CNPJ: 24.638.806-0001-78 - conta nº 1777-2, operação 003 - SERASA. agência 1209 da Caixa Econômica Federal, devidamente majorado Dispensada a intimação da União (UPGF). por juros e correção monetária até a data da efetiva transferência, Arquivem-se os autos. devendo a conta ficar zerada, comprovando nos autos. Intimem-se as partes. Ante os princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao JAU/SP, 23 de julho de 2021. presente despacho, por mim assinado digitalmente, como OFÍCIO a JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO ser encaminhado ao Banco do Brasil S/A. Providencie a Secretaria. Juiz do Trabalho Substituto Por cumprido integralmente o Ofício Precatório, inclusive com a comprovação dos depósitos fundiários (ID 048b480), julgo extinta a Processo Nº ATOrd-0010503-44.2015.5.15.0024 AUTOR LUIZ CARLOS MOTA QUINTIAES ADVOGADO MARIO LUIZ CIPOLA(OAB: 89431/SP) ADVOGADO JURACY MAURICIO VIEIRA(OAB: 61940/SP) RÉU SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO execução. Aguarde-se por 30 dias para o saque do valor ora liberado ao(à) autor(a), devendo a Secretaria anexar o extrato da conta zerada, atendendo ao comunicado CR-13/2019. Após, arquivem-se os autos. Intimado(s)/Citado(s): Intimem-se. - LUIZ CARLOS MOTA QUINTIAES JAU/SP, 27 de julho de 2021. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df1a189 proferida nos autos. SENTENÇA Processo Nº ATOrd-0011410-82.2016.5.15.0024 AUTOR DENISE FAUSTINO DA SILVA ADVOGADO CEZAR ALVES PIRES NETO(OAB: 442307/SP) ADVOGADO JOAO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONCA(OAB: 389942/SP) RÉU LELITZ SHOES CALCADOS EIRELI ME ADVOGADO VIVIANE REGINA VOLTANI(OAB: 185704/SP) RÉU ROSEBEL HILARIO DOS SANTOS Vistos. Depósito nº 3800133373281, efetuado no BANCO DO BRASIL S/A, ag. 0027, no valor de R$ 25.739,28, em 29.06.2021 (ID Intimado(s)/Citado(s): - DENISE FAUSTINO DA SILVA f015878). Verifica-se não ser possível a expedição de alvará eletrônico via SISCONDJ-JT, por inconsistência nos dados do processo. PODER JUDICIÁRIO O(A) i. causídico(a) está regularmente constituído(a) nos autos (ID JUSTIÇA DO dfdc0dd). Cumprida a determinação da parte autora quanto ao fornecimento INTIMAÇÃO dos dados necessários para transferência bancária (ID be63157). Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a090bc7 Para tanto, seguem os dados necessários à transferência, proferida nos autos. informados com o ID be63157, onde consta autorização da SENTENÇA cobrança da tarifa bancária de transferência eletrônica: Vieira & Vistos. Cipola Sociedade de Advogados - CNPJ: 24.638.806-0001-78 Diante da petição de ID cccf024 e dos poderes outorgados ao conta nº 1777-2, operação 003 - agência 1209 da Caixa procurador da autora (ID a8ccda2), homologo, por sentença, o Econômica Federal. acordo consubstanciado (R$ 3.000,00), para que produza seus Assim, nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT, determino ao Código para aferir autenticidade deste caderno: 170445