Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 8316 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 29 de June de 2020

3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 8316 de pequeno porte optante pelo SIMPLES. da ilicitude prevista nos artigos 186 e 187 do Código Civil, trata-se Nesse contexto, cabem algumas considerações. de uma inversão indevida e perversa a presunção estabelecida pela O depósito recursal constitui instrumento de garantia da efetividade lei, até porque a realidade demonstra que empregadores do processo trabalhista, que encontra fundamento na dignidade da domésticos, entidades sem fins lucrativos, microempreendedores pessoa humana (artigo 1º,III, da CF), no valor social do trabalho individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem (artigo 1º, IV, da CF), na função social da propriedade (artigos 5º, ter condições financeiras bem mais confortáveis que a de muitos XXIII e 170, III, da CF) e na celeridade processual (artigo 5º, outros empregadores. LXXVIII, da CF). O art. 2º da CLT, ademais, equipara diversas dessas entidades a A real intenção do legislador, principalmente com a instituição do um empregador como outro qualquer, fixando a noção de cabe ao depósito recursal, foi justamente a de garantir que o trabalhador empregador os riscos da atividade econômica. O parágrafo único do receba ao menos parte do seu direito, o que se coloca em maior art. 7º da Constituição Federal, por sua vez, não faz distinção grau de risco pela demora do processo, motivada, exatamente, pelo quanto à qualidade do empregador doméstico. O artigo 170 da CF, uso da via recursal pela parte contrária. Assim, evita-se qualquer no inciso IX, garante tratamento favorecido para as empresas de fraude ou tentativa do empregador de fugir com as suas pequeno porte, mas o preconiza sem abalar a eficácia da responsabilidades, deixando o empregado desamparado. valorização do trabalho humano e os ditames da justiça social As disposições constantes do art. 899 da CLT, alterado pela Lei n. (caput do mesmo artigo). 13.467/17, no sentido de que "o valor do depósito recursal será Fácil verificar, portanto, que a lei não pode se direcionar à mera reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, defesa do interesse privado de um devedor determinado e muito empregadores domésticos, microempreendedores individuais, menos a quebrar a eficácia dos direitos trabalhistas e dos microempresas e empresas de pequeno porte" (§ 9º); que "são mecanismos de sua efetivação. isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as O que trazem os §§ 9º, 10 e 11 do art. 899 da CLT são, portanto, entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" (§ privilégios injustificados, que ferem o princípio da igualdade, a livre 10) e que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança iniciativa e o necessário respeito ao projeto social fixado na bancária ou seguro garantia judicial" (§ 11), deixa claro que o Constituição. legislador contrariou a finalidade do processo e criou um fator de Portanto, seria o caso de não conhecer do recurso da reclamada. discriminação, favorecendo alguns empregadores, inclusive do setor Contudo, conforme entendimento desta E. Câmara, por força do econômico, sem qualquer apoio constitucional para tanto, ou até disposto no artigo 99, §7º, do CPC, concedo o prazo de 8 (oito) dias mesmo sem uma razão de ordem econômica, criando uma para que a reclamada V. L. NEPPE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO presunção juridicamente indevida e perversa, ao mesmo tempo em DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EPP complemente o depósito que, em diversas outras passagens, tentou onerar o trabalhador, recursal, sob pena de deserção. criando obstáculos ao acesso à justiça. Consigna-se, por fim, que a apresentação de qualquer medida Ora, quando tratou da assistência judiciária gratuita, visualizando, processual sem a realização dos recolhimentos devidos implicará sobretudo, a posição social, política, jurídica e econômica dos em preclusão de oportunidade futura de efetuá-los. trabalhadores, o legislador impôs ao reclamante que ganha mais de Intimem-se e, decorrido o prazo legal, prossiga-se. R$2.440,42 a obrigação de provar a sua insuficiência econômica para obter os benefícios da assistência judiciária (e mesmo assim Campinas, 09 de junho de 2020. restrita). No art. 899, referindo-se especificamente aos empregadores, tentou JORGE LUIZ SOUTO MAIOR conferir a alguns deles um benefício processual, presumindo sua Desembargador Relator insuficiência de recursos. Mas se o empregador, atendendo aos ditames constitucionais, do valor social da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170, III, da CF), da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII e 186, III e IV, da CF), ao se valer do trabalho alheio para a consecução de seus fins deve, necessariamente, possuir condições econômicas para tanto, já que o contrário poderia até ser identificado como prática do crime de estelionato (art. 171, CP) ou Código para aferir autenticidade deste caderno: 152853 Processo Nº RORSum-0010528-27.2018.5.15.0097 Relator JORGE LUIZ SOUTO MAIOR RECORRENTE V. L. NEPPE COMERCIO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - EPP ADVOGADO Ricardo Alves de Azevedo(OAB: 104551/SP)