Página 8313 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 29 de June de 2020
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 RECORRIDO ADVOGADO seu favor. No caso concreto, as verbas em discussão, verbas rescisórias RECORRIDO sequer poderiam ser integradas à recuperação judicial. Assim, mesmo não se enfrentando a questão pertinente à ADVOGADO impropriedade técnica e da inconstitucionalidade do disposto no § ADVOGADO 10, do art. 899, da CLT, segundo redação que lhe fora dada pela Lei PERITO 8313 MIQUEIAS AUGUSTO TOLEDO GUSTAVO SOURATY HINZ(OAB: 262383/SP) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE(OAB: 177809/SP) LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB: 143634/SP) AYL GODINHO FILHO n. 13.467/17, no caso concreto não se tem a hipótese fática para a incidência do dispositivo, já que para se valer do benefício, a empresa em recuperação judicial teria, no mínimo, que respeitar Intimado(s)/Citado(s): - CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA - MIQUEIAS AUGUSTO TOLEDO todos os parâmetros legais estabelecidos na lei de recuperação judicial, o que não ocorreu. Em suma, a isenção de preparo se destina à empresa em efetiva PODER JUDICIÁRIO recuperação judicial, conforme parâmetros jurídicos fixados pela Lei JUSTIÇA DO TRABALHO n. 11.101/05, que devem ser comprovados no ato de interposição do recurso, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu. Assim, rejeito os pedidos de gratuidade da justiça e isenção do INTIMAÇÃO recolhimento do depósito recursal e concedo, conforme Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: entendimento desta E. Câmara, por força do disposto no artigo 99, §7º, do CPC, o prazo de 8 (oito) dias para que a reclamada efetue PODER JUDICIÁRIO os recolhimentos pertinentes ao recurso, sob pena de deserção. JUSTIÇA DO TRABALHO A reclamada, no mesmo prazo, poderá demonstrar (com comprovação documental): 3ª Turma - 6ª Câmara a) se o crédito do reclamante pertinente às verbas rescisórias, que Gabinete do Desembargador Jorge Luiz Souto Maior - 6ª Câmara são devidas ao reclamante, independente de declaração judicial, foi incluído no plano de recuperação e quando; Processo:0013488-41.2016.5.15.0059" target = "_self"> 0013488-41.2016.5.15.0059 ROT b) se o plano foi aprovado foi aprovado pela assembleia geral de RECORRENTE: MIQUEIAS AUGUSTO TOLEDO, CONFAB credores e homologado judicialmente (e quando); INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA c) se os prazos fixados no plano foram cumpridos, sobretudo, com RECORRIDO: MIQUEIAS AUGUSTO TOLEDO, CONFAB relação aos salários e verbas rescisórias e, em especial, no que se INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA refere ao reclamante especificamente. Consigna-se, por fim, que a apresentação de qualquer medida Vistos e examinados. processual sem a realização dos recolhimentos devidos implicará Tendo à vista a petição id. b99b765, em que as partes noticiam a em preclusão de oportunidade futura de efetuá-los. composição do litígio, remetam-se os autos à Vara de origem (Vara Intimem-se e, decorrido o prazo legal, prossiga-se. do Trabalho de Pindamonhangaba). Por ora, homologo a desistência dos recursos ordinários JORGE LUIZ SOUTO MAIOR interpostos. Desembargador Relator Campinas, 17 de junho de 2020. Processo Nº ROT-0013488-41.2016.5.15.0059 Relator JORGE LUIZ SOUTO MAIOR RECORRENTE MIQUEIAS AUGUSTO TOLEDO ADVOGADO GUSTAVO SOURATY HINZ(OAB: 262383/SP) RECORRENTE CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE(OAB: 177809/SP) ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB: 143634/SP) Código para aferir autenticidade deste caderno: 152853 JORGE LUIZ SOUTO MAIOR Desembargador Relator Processo Nº RORSum-0010261-14.2019.5.15.0067 Relator JORGE LUIZ SOUTO MAIOR RECORRENTE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO