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Página 2811 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 29 de June de 2018

2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2811 - férias integrais + 1/3 no período 2014/2015; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO - férias proporcionais (6/12) + 1/3; Fundamentação - 13º salário proporcional (5/12); -diferenças de FGTS. Processo:0010162-06.2018.5.15.0091" target = "_self"> 0010162-06.2018.5.15.0091 AUTOR: LUCIA LOBATO DE OLIVEIRA - multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT; RÉU: CASA SOL MAX - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. - honorários advocatícios no importe de 15% Liquidação de sentença, juros, correção monetária, recolhimentos SENTENÇA fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes na petição de fls. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. 50/52, para que surta os efeitos jurídicos e legais. Deverá a reclamante, no prazo de cinco dias após o vencimento de Custas pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado em R$ 9.000,00, cada parcela do acordo, comunicar nos autos sobre a efetiva no importe de R$ 180,00, para pagamento no prazo legal, sob pena satisfação de seu crédito, sendo que, no silêncio, presumir-se-á de execução. como integralmente satisfeito. A cargo da reclamada os recolhimentos previdenciários, que Intimem-se. Nada mais. incidirão sobre a totalidade do acordo, que deverão ser comprovados 30 dias após a última parcela do acordo. Bauru, 28/06/2018. Custas pela reclamante sobre o valor do acordo, R$ 18.682,06, no importe de R$ 373,64, de cujo pagamento fica dispensada em razão EDMA ALVES MOREIRA dos benefícios da justiça gratuita, deferidos em face da declaração de fls. 10. Juíza do Trabalho Desnecessária a intimação da União, ante o disposto na Portaria MF Nº582 de 11/12/2013 do Ministro do Estado da Fazenda, publicado no DO em 13 dez 2013. No caso de descumprimento do acordo e/ou ausência de pagamento dos recolhimentos previdenciários, fica a reclamada desde já citada para o pagamento do valor inadimplido, nos termos Sentença Processo Nº RTSum-0010162-06.2018.5.15.0091 AUTOR LUCIA LOBATO DE OLIVEIRA ADVOGADO JORGE LUIS SALOMAO DA SILVA(OAB: 157623/SP) RÉU CASA SOL MAX - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. ADVOGADO FABIO FERNANDES(OAB: 344449/SP) Intimado(s)/Citado(s): - CASA SOL MAX - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. - LUCIA LOBATO DE OLIVEIRA do artigos 876, 878 e 880 da CLT. Providencie a Secretaria a expedição de alvará para liberação do FGTS. Após o cumprimento do acordo, e cumpridas as determinações acima, ARQUIVEM-SE. Ciência às partes. Nada mais. Bauru, 28 de junho de 2018. Edma Alves Moreira Juíza do Trabalho Código para aferir autenticidade deste caderno: 120877