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Página 1019 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 26 de September de 2022

3566/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial 1019 Recorrido(a)(s): 1. ADRIANO ELISIO BUENO 2. VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA /afl Advogado(a)(s): 1. ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS GOMIDE (SP - 159444) Processo Nº ROT-0012423-42.2017.5.15.0102 Relator FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI RECORRENTE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA(OAB: 86844/MG) ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB: 18088/SC) RECORRENTE ADRIANO ELISIO BUENO ADVOGADO ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS GOMIDE(OAB: 159444/SP) RECORRIDO ADRIANO ELISIO BUENO ADVOGADO ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS GOMIDE(OAB: 159444/SP) RECORRIDO VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB: 18088/SC) ADVOGADO ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA(OAB: 86844/MG) 2. ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (MG - 86844) 2. CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR (SC - 18088) Recurso de: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Contagem de Minutos Intimado(s)/Citado(s): Residuais. - ADRIANO ELISIO BUENO - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA DA NORMA COLETIVA FIRMADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.13.467/2017 (11.11./2017) DA NORMA COLETIVA FIRMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.13.467/2017 (11.11./2017) PODER JUDICIÁRIO O v. acórdão concedeu as diferenças de horas extras por minutos JUSTIÇA DO residuais, por entender INVÁLIDA a norma coletiva que elasteceu o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a4ce2 proferida nos autos. No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 449 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. RECURSO DE REVISTA ROT-0012423-42.2017.5.15.0102 - 2ª Câmara Lei 13.467/2017 Recorrente(s): 1. VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA 2. ADRIANO ELISIO BUENO Essa natureza inderrogável do direito ora analisado foi construída pacificamente pelo Eg. TST à luz da legislação ainda vigente. Nesses termos, por se tratar de direito absolutamente indisponível, seguiu-se a diretriz traçada pelo Eg. Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no ARE 1.121.633/GO, em sessão do dia 02/06/2022 (Ata de Julgamento Publicada no DJE 13/06/2022), que fixou tese vinculante no sentido de que "são constitucionais os Advogado(a)(s): 1. ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (MG 86844) 1. CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR (SC - 18088) 2. ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS GOMIDE (SP 159444) Código para aferir autenticidade deste caderno: 189327 acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.". A matéria teve