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Página 1488 do caderno "Judiciário" (TRT15) do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 26 de May de 2017

2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1488 Ficam V. Sa. intimadas da sentença abaixo: SENTENÇA ID 63e3699 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 15ª Região 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Despacho Despacho Processo Nº RTSum-0010419-34.2014.5.15.0103 AUTOR WESLEY MICHAEL SA SANTOS ADVOGADO LUIS FERNANDO DELLA BARBA(OAB: 281205/SP) RÉU MEGATEC EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO JEFFERSON LUIS TREVISAN(OAB: 245839/SP) RÉU JOSE BERTOLDO RÉU ALESSANDRO JOSE BERTOLDO RÉU ALESSANDRO JOSE BERTOLDO ME RÉU JOSE BERTOLDO - ME ADVOGADO JULIA BERTOLEZ PAVAO(OAB: 337283/SP) Processo: 0010419-34.2014.5.15.0103 AUTOR: WESLEY MICHAEL SA SANTOS RÉU: JOSE BERTOLDO - ME e outros (4) DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): - WESLEY MICHAEL SA SANTOS Petição id 74222a8 - Defiro o parcelamento nos termos do artigo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 916, do CPC, e parágrafos, uma vez que comprovado o pagamento de 30% do montante da condenação, bem como para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, haja vista sua inequívoca boa-fé. Libere-se ao reclamante os valores depositados, ficando desde já autorizada a liberação das demais parcelas. Fundamentação Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos. Código para aferir autenticidade deste caderno: 107402